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Educação

Enem 2022: saiba quais documentos são aceitos para pedidos de recurso

Participantes que tiveram solicitações negadas podem dar início ao processo de revisão; resultado será divulgado no dia 6 de maio

Educação|Do R7

Listagem de documentação é disponibilizada pelo Inep
Listagem de documentação é disponibilizada pelo Inep

Os participantes que tiveram os pedidos de isenção negados ou a justificativa de ausência reprovada podem dar início ao processo para interpor recurso a partir desta segunda-feira (25). O prazo termina às 23h59 da próxima sexta-feira (29) e o resultado será divulgado no dia 6 de maio.

Para ajudar os participantes durante a entrega dos novos documentos, o R7 separou a lista com os documentos aceitos; confira:

Leia também

- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.


- Como comprovante da renda declarada (no mesmo mês ou no máximo três meses anteriores), será aceito: comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador; declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; recibo de seguro-desemprego e do FGTS; rescisão do último contrato de trabalho; comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor; comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.


- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

- Cópia do cartão com o NIS (Número de Identificação Social) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal ou documento com o Número de Identificação Social válido.

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