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Fachin vota contra negar ampliação de poderes do TSE; votação começou nesta terça

Ministros começaram a apresentar o voto no plenário virtual do STF sobre uma ação da PGR contra uma resolução do próprio TSE

Eleições 2022|Do R7, em Brasília

Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Superior
Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Superior Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Superior

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a votação no plenário virtual da corte nesta terça-feira (25) se posicionando contra uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a suspensão do aumento de direitos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fachin é o relator da ação, que é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

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O pedido da PGR faz referência a uma resolução do próprio TSE para ampliar os poderes de combate à propagação de notícias falsas durante o segundo turno das eleições.

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De acordo com o STF, a Resolução 23.714/2022 do TSE "proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos".

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"Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento."

Augusto Aras, procurador-geral da República
Augusto Aras, procurador-geral da República Augusto Aras, procurador-geral da República

O STF afirmou que, segundo Augusto Aras, as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE, em prejuízo da colegialidade, e afasta do Ministério Público a iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.

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"Na ação, o procurador-geral sustenta que, apesar do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, dispositivos da resolução violam diversas regras constitucionais. Entre elas, cita a competência legislativa sobre direito eleitoral, e a liberdade de expressão, independentemente de censura prévia."

Até a última atualização desta reportagem, apenas os votos dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que acompanhou o relator, haviam sido manifestados no plenário virtual. "Por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta", declarou Fachin.

A votação deve ser encerrada ainda nesta terça-feira — exceto se algum magistrado solicitar mais tempo para analisar o caso (pedido de vista).

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