O Tribunal Regional do Distrito Federal decidiu que o ex-governador do Distrito Federal e empresário Paulo Octávio (PSD) pode concorrer ao Governo do DF nas eleições deste ano. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (12). Dentre os questionamentos à elegibilidade do candidato apresentados no julgamento, estão uma série de contratos de obra, de prestação de serviços e de aluguel com o Executivo local. Paulo Octávio também não teria se desincompatibilizado da função de sócio administrador de suas empresas com seis meses de antecedência. Além disso, o ex-governador teria deixado de apresentar uma série de documentos e teria uma condenação por improbidade administrativa em um processo relacionado à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009. O Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que o candidato fez acordo de não persecução cível com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que tornou sem efeito a condenação em primeira instância. Ainda segundo o MPE, Paulo Octávio apresentou os documentos que faltavam no prazo limite. Os ministros seguiram o posicionamento. O relator da ação, o magistrado Renato Gustavo Coelho, também pediu, ao apresentar o relatório, a "suspensão da utilização do horário eleitoral gratuito na rádio e tv e a suspensão de repasses de recursos públicos do fundo partidário e do fundo especial do financiamento de campanha ao candidato". Em sessão apertada, os desembargadores ficaram divididos sobre a inelegibilidade, e o presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, desempatou votando segundo a tese do MPE e do desembargador Souza Prudente.