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TSE multa Bolsonaro em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em motociata

Corte entendeu que motociata, em abril, não foi ilegal, mas maioria dos ministros entendeu que presidente pediu votos

Eleições 2022|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (20) multar o presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por entender que ele fez propaganda eleitoral antecipada durante uma motociata e um culto religioso em Cuiabá (MT), em abril deste ano. Ao TSE, a defesa do chefe do Executivo, que deve recorrer da decisão, negou qualquer irregularidade por parte dele.

A Corte foi acionada pelo PT, que acusou o presidente de ter pedido votos antes do período permitido pela lei eleitoral, que é em 15 de agosto. O julgamento no TSE foi apertado, pois nem todos os ministros concordaram com as alegações contra Bolsonaro. Mas, no fim, o placar foi de 4 a 3 pela multa.

Durante a análise do caso, todos os ministros concordaram que a realização da motociata e do culto não foi ilegal. A divergência aconteceu por causa das falas do presidente. Ao falar com os apoiadores nos eventos, Bolsonaro declarou que "hoje temos uma luta do bem contra o mal, e o bem sempre venceu" e também que "o que nós, juntos, estamos construindo é um caminho sólido, sem retorno, rumo à prosperidade".

"Sabemos para onde devemos marchar. Mais uma vez eu agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E, se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo", completou o presidente.

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Relatora do processo, a ministra Maria Claudia Bucchianeri disse não ver nenhum comportamento eleitoralmente explícito por parte de Bolsonaro que configurasse propaganda antecipada, apenas anúncio implícito de pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais. Ela rejeitou a aplicação de multa e foi seguida pelos ministros Raul Araújo e Sergio Banhos.

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O ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, destacou que os eventos em questão tiveram "grande impacto eletoral", devido à presença de cerca de 7 mil pessoas e frisou que "nossa jurisprudência tem se posicionado no sentido de assentar a natureza eleitoral de atos desta natureza, sendo prévia organização e a presença do candidato provas inarredáveis" de um ato com cunho eleitoral.

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Ele foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. No seu voto, Cármen disse que Bolsonaro não chegou a pedir voto de forma explícita, mas que as frases ditas por ele tiveram esse objetivo. "Às vezes, não se pede voto diretamente. Porém, subliminarmente há um pedido."

Já Moraes destacou que o ato realizado em abril foi semelhante aos eventos que Bolsonaro tem feito desde o início da campanha eleitoral. "Aqui estamos analisando campanha antecipada. Se nós tirarmos o 'antecipada' e trouxemos para agora, a campanha que está sendo realizada é exatamente igual à realizada nesse período [abril]. Alguns deputados marcam o culto, arrumam o local, a motociata sai e lá há discursos pedindo a manutenção do candidato. A campanha hoje é feita assim. O termo serve para agora como serve para abril, só que abril não podia. Então, é campanha claramente antecipada."

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