80 mil pessoas devem justificar voto no Distrito Federal nas eleições municipais
Brasília vai ter 11 locais para eleitores explicarem ausência; justificativa não aceita ou feita fora do prazo gera multa de R$ 3,51 por turno
Eleições 2024|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O primeiro turno das eleições municipais acontece neste domingo (6), e a estimativa do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do DF) é de que até 80 mil pessoas justifiquem o voto no Distrito Federal. Apenas a capital federal e Fernando de Noronha (PE) não participam dessas eleições por terem natureza jurídica própria e não se enquadrarem como municípios.
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Pessoas que estejam de passagem por Brasília durante o dia da eleição ou que morem no Distrito Federal e não transferiram o título de eleitor precisam justificar o voto, visto que o voto em trânsito não é permitido em eleições municipais. Serão 11 locais de atendimento para que a população possa justificar o voto.
Confira os endereços:
- Rodoviária Interestadual - SMAS, Trecho 4, conjunto 5/6 - Asa Sul
- Escola Salesiana de Brasília - SHIGS 702 BL. A - Asa Sul
- Escola Classe 01 - Quadra 26 Cj G AE 01 – Paranoá
- Escola Classe 206 de Santa Maria - CL 206 lote 1C - Santa Maria
- Centro de Ensino Santa Rita de Cássia - Área Especial Quadra 9 – Sobradinho
- Centro de Ensino Fundamental 404- QS 404 - AE 01 Samambaia Norte
- CONIC - SDS BLOCOS A/J N° 44
- Uniplan - Av. Pau Brasil, 02 - S/N - Águas Claras, Brasília – DF
- CED Stella Maris - St. Central Área Especial para Igreja Católica s/n Parte B – Taguatinga
- Aeroporto Internacional de Brasília - Lago Sul
- Fundação Bradesco - QNN 28 Área Especial L - Ceilândia Sul/DF
Segundo o TRE-DF, cerca de 400 mesários vão trabalhar no atendimento à população no primeiro e no segundo turno, de 8h às 17h.
A justificativa de ausência também pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que precisa ser baixado até os sábados que antecedem a votação, visto que o download não será possível nos dias dos dois turnos.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição, mas quem deixar de votar no 1º turno precisa justificar a ausência até 5 de dezembro. Quem não votar no 2º turno, marcado para 27 de outubro, tem até 7 de janeiro de 2025 para preencher o documento. É necessária uma justificativa para cada um dos turnos.
Segundo o TSE, caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitar as multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.