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Candidato único em Solidão (PE) é eleito prefeito com 4.207 votos

Ao todo, 4.861 eleitores do município de 5.405 habitantes foram às urnas; Foram 348 (7,16%) votos nulos e 306 (6,3%) em branco

Eleições 2024|Do R7, em Brasília

Candidato foi eleito com 4.207 votos Reprodução/Instagram/@maycopablo18 - 06.10.2024

O candidato Mayco da Farmácia (PSB) foi eleito prefeito de Solidão (PE) neste domingo (6) com 100% dos votos válidos, o equivalente a 4.207 votos. A cidade tinha apenas o político como postulante ao cargo. Ao todo, 4.861 eleitores do município de 5.405 habitantes foram às urnas. Foram 348 (7,16%) votos nulos e 306 (6,3%) em branco. O vice será Antônio Bujão (PSB).

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Em publicação nas redes sociais, o prefeito eleito agradeceu os eleitores e comemorou a vitória.

“Solidão, conseguimos juntos! Essa campanha foi uma jornada cheia de sorrisos, esperança e muita energia positiva. Com vocês ao nosso lado, construímos mais um capítulo na história de Solidão. Cada gesto, cada abraço, cada palavra de apoio fez a diferença. Foi de coração para coração, movidos pelo respeito e pela vontade de fazer mais e avançar juntos”, afirmou.

De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a campanha de Mayco da Farmácia gastou R$ 69.958 do total líquido de R$ 70.000 recebido do Fundo Partidário. Desse montante, R$ 34.958 foram gastos em material impresso; R$ 15.000 em serviços advocatícios, R$ 10.000 em serviçoes contábeis; e R$ 10.000 em despesas ainda não especificadas.


Solidão não é o único município com candidatura única. Ao todo, 214 cidades brasileiras terão apenas uma pessoa concorrendo ao Executivo, o maior número registrado nas últimas sete eleições. Esse cenário dobrou em comparação com 2020, quando 107 municípios tiveram candidatura única.

A legislação brasileira não estabelece um número mínimo de candidatos para a realização de uma eleição. Para que uma pessoa seja eleita, é necessário apenas que ela seja filiada a um partido político, registre sua candidatura junto à Justiça Eleitoral e obtenha a maioria dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos.


A eleição de um candidato único só pode ser anulada em caso de desistência ou desclassificação do candidato. Nesses casos, a Justiça Eleitoral deve convocar novas eleições.

Além disso, apesar de haver apenas um candidato, todos os eleitores com voto obrigatório devem comparecer às urnas para votar. O processo de votação segue o mesmo padrão de todas as cidades, mas, neste caso, o resultado é previsível, pois basta um único voto para que o candidato seja eleito.

Além disso, não haverá segundo turno, uma regra que se aplica apenas a municípios com mais de 200 mil eleitores ou quando não há a maioria absoluta dos votos válidos.

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