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Download do e-Título será suspenso no dia das eleições para evitar instabilidade

Até o momento, o aplicativo já foi baixado por 75 milhões de eleitores, com 46 milhões de contas cadastradas

Eleições 2024|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Download do e-Título será suspenso no dia das eleições para evitar instabilidade
Download do e-Título será suspenso no dia das eleições Marcello Casal Jr/Agência Brasil - Arquivo

Com as eleições municipais se aproximando, marcadas para o próximo domingo (6), os eleitores que pretendem usar o e-Título como documento de identificação precisam ficar atentos. O aplicativo, gerido pela Justiça Eleitoral, deve ser baixado até este sábado (5), já que o download será suspenso no dia da votação para prevenir sobrecarga e possíveis instabilidades no sistema.

Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos da Apple e Android, o e-Título permite que os eleitores acessem o local de votação, apresentem o documento digital para votar e justifiquem sua ausência nas urnas. Para ser usado como identificação no dia do pleito, o aplicativo deve conter a biometria e a foto do eleitor, além de estar atualizado. Caso contrário, o eleitor precisará apresentar um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, CNH ou carteira de trabalho.

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Até o momento, o aplicativo já foi baixado 75 milhões de vezes, com 46 milhões de contas cadastradas. No entanto, mais da metade dessas contas não está atualizada, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta que os usuários verifiquem e façam a atualização na loja de aplicativos antes do dia da eleição. Vale lembrar que, no momento de votar, o eleitor deve deixar o celular com os mesários, pois o uso do aparelho dentro da cabine de votação é proibido.

Justificativa de ausência

Além de servir como identificação, o e-Título também pode ser utilizado para justificar a ausência nas urnas. Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação deverão justificar sua ausência, já que não é permitido o voto em trânsito nas eleições municipais. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno, ainda poderá participar do segundo, ou vice-versa.

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