Apesar de estarem separados por mais de 2.150 quilômetros, Brasília e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, compartilham uma particularidade importante nas eleições deste ano: nenhuma das duas localidades participará do pleito municipal. Isso ocorre porque nem a capital federal, nem a ilha são considerados municípios, e, portanto, não elegem prefeitos ou vereadores.Brasília foi concebida para ser a capital do país, tornando-se uma unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. A administração da cidade, inaugurada em 1960, é responsabilidade do Governo do Distrito Federal, que desempenha funções tradicionalmente atribuídas a prefeituras, como a gestão da saúde, educação e transporte público. As funções e atribuições do GDF são definidas na Lei Orgânica do Distrito Federal.Fernando de Noronha é um distrito estadual vinculado a Pernambuco e também não realiza eleições municipais. O arquipélago é classificado como uma Área de Preservação Permanente, e sua administração é gerida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme estipulado pelo artigo 96 da Constituição Estadual de Pernambuco.De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Distrito Federal conta com 2.206.202 eleitores aptos a votar, enquanto Fernando de Noronha tem 3.447 cidadãos com direito a voto.Embora não participem das eleições municipais, os eleitores de Brasília e Fernando de Noronha votam nas eleições gerais para cargos como presidente, governador, senador, deputado federal, e, no caso de Brasília, deputado distrital.O Distrito Federal segue as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além de outros dispositivos como a Lei Orgânica e as resoluções do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Cada uma das 35 regiões administrativas de Brasília é liderada por um administrador regional, nomeado pelo governador sem mandato fixo, em um cargo de livre nomeação e exoneração.Em Fernando de Noronha, a administração do arquipélago segue as normas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Ao contrário de Brasília, os representantes do arquipélago, conhecidos como conselheiros distritais, são eleitos diretamente pela população para mandatos de quatro anos.