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Eleições 2024: horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa nesta sexta-feira

Partidos e coligações devem distribuir o tempo determinado pela Justiça Eleitoral, respeitando a proporcionalidade entre candidaturas

Eleições 2024|Rafaela Soares, do R7, em Brasília


No 1º turno, exibição vai até o dia 3 de outubro Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

O horário eleitoral gratuito na rádio e na TV começa nesta sexta-feira (30) nas regiões onde ocorrerão eleições em outubro deste ano. Segundo o calendário eleitoral oficial, o período de exibição vai até 3 de outubro para o 1º turno e de 11 a 25 de outubro para os municípios com 2º turno. A vinculação é obrigatória para as emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e para as emissoras de televisão com sinal aberto.

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Os partidos políticos, federações e coligações devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral, respeitando a proporcionalidade entre as candidaturas e priorizando mulheres e pessoas negras.

Os partidos têm direito a 70 minutos diários para divulgar seus candidatos e propostas ao longo da programação. As inserções, ou propagandas inseridas na programação, devem ser exibidas entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser dividido entre candidatos a prefeito (60%) e vereador (40%).

Confira os horários de exibição:

  • Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
  • Televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Proibições

Durante o horário eleitoral, é proibida a propaganda paga ou gratuita para promover marcas ou produtos. A legislação também veda materiais que ridicularizem os candidatos e o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais.


“Não é permitido veicular imagens de pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados”, ressalta o TSE.

Propaganda eleitoral

Desde a última sexta-feira, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já iniciaram suas campanhas eleitorais, divulgando propostas e ideias nas ruas e na internet. Esse período, conhecido como propaganda eleitoral, é destinado à apresentação do currículo dos candidatos e dos planos de governo.

Regras da propaganda eleitoral

  • Internet: Permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. É proibido veicular propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos claramente identificados e contratados pelos candidatos ou partidos.
  • Lives: São permitidas para conquistar a preferência do eleitorado. Em propagandas com sons criados por inteligência artificial, deve-se alertar o público com uma marca d’água em materiais audiovisuais.
  • Desinformação e deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido e pode resultar em sanções severas.

Regras para a campanha nas ruas

  • Perturbação do sossego: É proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Também são proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas.
  • Eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Podem ser utilizados carros de som e mini-trios elétricos, com potência limitada pelas normas eleitorais.
  • Distribuição de brindes: É proibida a confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Denúncias

Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial e outras irregularidades.

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