Eleições municipais: boca de urna é crime e pode resultar em detenção e multa
Boca de urna é a prática de reunir eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação
Eleições 2024|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
Neste domingo (27), data do segundo turno das eleições municipais, qualquer tentativa de influenciar eleitores pode configurar o crime de boca de urna, conforme a legislação eleitoral brasileira. A lei estabelece que atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais são proibidas no dia da votação.
leia mais
A pena para este crime pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a boca de urna é a prática de reunir eleitores ou fazer propaganda junto a eles no dia da votação, visando promover ou pedir votos para um candidato ou partido. A legislação proíbe qualquer atividade de aliciamento de eleitores com esse objetivo.
Não precisa ser perto dos locais de votação
A boca de urna não se limita às proximidades dos locais de votação, podendo ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja no dia da eleição.
Por outro lado, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, como o uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que o eleitor não tente influenciar outros. Essa manifestação é considerada legítima, pois preserva a ordem e tranquilidade necessárias para um processo eleitoral isento.
O objetivo principal da proibição desse tipo de atitude é garantir a integridade do processo eleitoral, protegendo a liberdade de escolha dos cidadãos.
Ocorrências no primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro turno foram registrados 3.089 crimes eleitorais em todo o Brasil. A maioria das ocorrências foi por boca de urna (1.170).
Outros crimes cometidos foram compra de votos/corrupção eleitoral (498), propaganda eleitoral irregular (384), violação ou de tentativa de violação do sigilo de voto (269) e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral (83).