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Eleitores têm até esta terça-feira para justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024

Voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos e facultativo para aqueles maiores de 70 anos e jovens a partir dos 16 anos

Eleições 2024|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Prazo para justificar termina nesta terça Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

O prazo para os eleitores justificarem a ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 termina nesta terça-feira (7). O processo pode ser realizado em casa, por meio do aplicativo e-Título ou do site, ou ainda de forma presencial, nos cartórios eleitorais. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a abstenção registrada no dia 27 de outubro do ano passado foi de 29,26%, índice superior ao do primeiro turno, que foi de 21,71%. Caso o eleitor não se justifique, ele pode ser impedido de tomar posse ou receber remuneração de cargo público, além de não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade.

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Para efeito de comparecimento, cada turno eleitoral é considerado uma “eleição independente” pela Justiça. Ou seja, se o eleitor não participou dos dois turnos, precisa apresentar duas justificativas. Assim que for aceita, ela ficará registrada no título do eleitor. No entanto, caso seja negada, será necessário pagar uma multa à Justiça Eleitoral.

Veja como justificar

E-Título

O e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral e está disponível para download nos sistemas Android e iOS. No aplicativo, o eleitor deve acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar a opção de justificativa. Será necessário preencher um formulário, e o título eleitoral deve estar regular ou suspenso.

Após o preenchimento, o sistema gerará um número de protocolo para que o eleitor possa acompanhar a solicitação. O requerimento será enviado para a zona eleitoral para análise, e o eleitor receberá uma notificação quando a decisão for publicada.


Site - Autoatendimento Eleitoral

No site, é possível fazer uma solicitação de justificativa, além de acompanhar o andamento do pedido junto à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, será necessário informar o número do título de eleitor, CPF, nome completo, data de nascimento e o nome da mãe.

ACESSE O SITE AQUI


Justificativa Presencial

O eleitor que preferir a forma presencial deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

E se eu não justificar?

O eleitor que não apresentar o pedido até a data indicada poderá pagar multa, entre outras consequências. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:


  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.




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