Justiça Eleitoral suspende perfil de Pablo Marçal em rede social
Determinação deverá ser cumprida no prazo de duas horas, sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil
Eleições 2024|Do R7
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão neste sábado (5) do perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A medida ocorre após Marçal postar uma foto de um receituário falso que comprovaria que o também candidato Guilherme Boulos (PSOL) teria usado cocaína. A determinação deverá ser cumprida no prazo de duas horas, sob pena de imediato bloqueio de R$ 200 mil.
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Na decisão, o juiz eleitoral Rodrigo Capez diz que “a conta @pablomarcalporsp da rede social Instagram, como exposto, tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos a respeito do ora representante, candidato a Prefeito de São Paulo, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral que se realizará no próximo dia 6 de outubro”.
O juiz diz que há indícios da prática de ao menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral:
- Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o crime for cometido por meio de rede social (arts. 323, § 2º, I, e 327);
- Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias multa, aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o crime for cometido por meio de rede social (art. 327);
- Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa;
- Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
Segundo Capez, caso Marçal abra outros perfis, as páginas serão retiradas do ar por ordem da Justiça. Apesar disso, o candidato do PRTB já criou uma nova página no Instagram.
O juiz destaca que “a propaganda eleitoral deve assegurar a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”, mas frisa que “a sua inviolabilidade não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
“Essa liberdade compreende o direito de crítica, por vezes ácido e veemente, ainda que injusto, mas não abriga em hipótese alguma o direito à ofensa desabrida [grosseira], o propalar de fatos infamantes e inverídicos a respeito de adversários, com o intuito de manipular a vontade do eleitorado”, afirmou Capez.
Investigação da Polícia Federal
Mais cedo, a Polícia Federal abriu inquérito e já investiga a publicação feita por Marçal.
O post mostra um documento falso com o nome do paciente “Guilherme Castro Boulos”, mesmo nome do candidato do PSOL, que teria sido atendido em 19 de janeiro de 2021, às 16h45, por um médico chamado José Roberto de Souza.
Segundo o site do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o registro profissional desse médico está inativo desde 2022. Conforme apurou o R7, no sistema do CFM (Conselho Federal de Medicina), Souza aparece como “falecido”.
No receituário, o médico estaria encaminhando Boulos ao psiquiatra, em critério emergencial, por “quadro de surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas”. Os supostos sintomas também incluíam “confusão mental e episódio de agitação”.
Em seguida, o médico passa a descrever o que seria o exame toxicológico de Boulos, apresentado por um acompanhante dele. “Indica positivo para benzoilmetilecgonina, cocaína”, diz o documento.
Justiça Eleitoral mandou excluir post
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo determinou na manhã deste sábado a exclusão imediata das publicações nas redes sociais de Pablo Marçal do documento sobre Boulos. A decisão é do juiz Rodrigo Marzola Colombini e abrange as plataformas Instagram, TikTok e Youtube.
“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.
A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Boulos contra Marçal que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas, a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa.
A liminar foi deferida em parte, determinando apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em dois dias.