Menor colégio eleitoral do país, Borá (SP) pode eleger prefeito com apenas um voto
Cidade no oeste do estado de São Paulo tem 1.094 eleitores e apenas um candidato na disputa pela Prefeitura
Eleições 2024|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A eleição do novo prefeito de Borá (SP), o município com o menor colégio eleitoral do país, será decidida por, no mínimo, um voto. Isso acontece porque os 1.094 eleitores da cidade têm apenas um candidato como opção de voto, o atual prefeito Luiz Carlos Rodrigues (Podemos). Ele busca a reeleição para mais um mandato à frente da Prefeitura. Desde 2008, ele já foi eleito para o cargo três vezes.
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Sem concorrentes, o candidato fez uma campanha modesta. Durante todo o período de propaganda eleitoral, ele gastou apenas R$ 1.552 com panfletos, valor obtido por meio de doação, já que não recebeu recursos do Fundo Eleitoral nem do partido. As informações estão disponíveis no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Borá tem 907 habitantes, o faz o único município paulista com menos de mil moradores. O fato de o número de eleitores ser maior do que o de moradores não é exclusivo da cidade.
Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), em 2024, 845 municípios brasileiros estão na mesma situação.
A CNM explica que esse fenômeno pode estar ligado a migrações típicas de pequenas cidades. Muitas pessoas se mudam por razões econômicas ou educacionais, mas retornam à cidade natal para votar.
Borá não é o único município com candidatura única. Ao todo, 214 cidades brasileiras terão apenas uma pessoa concorrendo ao executivo, o maior número registrado nas últimas sete eleições. Esse cenário dobrou em comparação com 2020, quando 107 municípios tiveram candidatura única.
A legislação brasileira não estabelece um número mínimo de candidatos para a realização de uma eleição. Para que uma pessoa seja eleita, é necessário apenas que ela seja filiada a um partido político, registre sua candidatura junto à Justiça Eleitoral e obtenha a maioria dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos.
A eleição de um candidato único só pode ser anulada em caso de desistência ou desclassificação do candidato. Nesses casos, a Justiça Eleitoral deve convocar novas eleições.
Além disso, apesar de haver apenas um candidato, todos os eleitores com voto obrigatório devem comparecer às urnas para votar. O processo de votação segue o mesmo padrão de todas as cidades, mas, neste caso, o resultado é previsível, pois o candidato será eleito com apenas um voto.
Além disso, não haverá segundo turno, uma regra que se aplica apenas a municípios com mais de 200 mil eleitores ou quando não há a maioria absoluta dos votos válidos.