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Zanin derruba decisão que impedia Garotinho de participar das eleições municipais

Ex-governador foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão

Eleições 2024|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Decisão atendeu à defesa do político Gustavo Moreno/SCO/STF - 7.12.2023 e Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão atendeu à defesa do político, que pedia a nulidade das provas que basearam sua condenação, e vale até o julgamento final da ação.

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Segundo a defesa, o arcabouço probatório que fundamentou a condenação do ex-governador está alicerçado em documentos eletrônicos cuja utilização e manipulação se deu de forma ilícita.

Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, na Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da Prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016. A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para conquistar votos para seu grupo político.

Na decisão, Zanin escreveu aue a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado – e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada “Operação Chequinho” – teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação.


“A medida excepcional justifica-se, ainda, em virtude do iminente período eleitoral de 2024. Diante disso, presente a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, entendo ser o caso de suspensão da eficácia da sentença condenatória proferida na Ação Penal Eleitoral 0000034-70.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, inclusive para fins de inelegibilidade, ao menos até o exame do mérito”, disse.

Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.

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