Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos poderão fazer
Candidatos poderão pedir votos, fazer caminhadas, carreatas e comícios, mas terão de seguir uma série de regras
2026|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral geral, inclusive na internet. A data marca a virada do calendário eleitoral e autoriza candidatas e candidatos a pedir votos e a realizar uma série de ações de campanha, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Até sábado (15), partidos, federações e coligações ainda têm prazo para registrar as candidaturas. A partir do dia seguinte, com o início oficial da propaganda, candidatos poderão levar a campanha para as ruas e as plataformas digitais.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a propaganda de rua poderá ser realizada até 24 de outubro.
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O que muda nas ruas
A partir de domingo, candidatos, partidos, federações e coligações poderão distribuir material gráfico, como santinhos, e realizar caminhadas, carreatas e passeatas. O material impresso, porém, precisa obedecer às exigências da Justiça Eleitoral, incluindo a identificação do responsável pela confecção, do contratante e da tiragem.
Também estarão autorizados comícios com aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. Os alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar entre 8h e 22h, desde que respeitadas as distâncias mínimas previstas pela legislação em relação a órgãos públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros, entre outros locais.
Internet nas campanhas
A propaganda eleitoral na internet começa no mesmo dia. A legislação permite que candidatos utilizem sites próprios, páginas de partidos, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras aplicações de internet para divulgação da campanha.
A regra, no entanto, não significa que qualquer tipo de publicidade digital esteja liberado. A propaganda paga na internet continua proibida de forma geral, com exceção do impulsionamento de conteúdo, que precisa obedecer às condições estabelecidas pela legislação eleitoral. O calendário do TSE prevê a possibilidade de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet de 16 de agosto até 1º de outubro.
Outra novidade do calendário é que, a partir de domingo, lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral, mesmo quando não houver menção expressa à eleição.
PODE
- Pedir votos: a partir de 16 de agosto, candidatos podem fazer pedido explícito de voto como parte da propaganda eleitoral.
- Fazer propaganda eleitoral: campanhas podem divulgar candidatos e propostas nas ruas e na internet, respeitando as regras da Justiça Eleitoral.
- Usar redes sociais e aplicativos de mensagens: candidatos podem utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicações de mensagens para propaganda eleitoral, dentro das regras previstas pelo TSE.
- Realizar caminhadas, carreatas e passeatas: essas atividades estão autorizadas a partir de 16 de agosto.
- Distribuir material gráfico: santinhos e outros materiais podem ser distribuídos, desde que respeitadas as exigências legais.
- Realizar comícios: eventos com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e 24h, dentro do período permitido.
- Fazer impulsionamento na internet: o impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido, desde que respeite as regras específicas da Justiça Eleitoral.
Não pode
- Fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto: a propaganda geral, inclusive na internet, só está autorizada a partir dessa data.
- Veicular propaganda paga livremente na internet: a legislação proíbe a publicidade eleitoral paga na internet, com a exceção prevista para o impulsionamento de conteúdo dentro das regras eleitorais.
- Usar propaganda irregular: materiais, publicações e ações de campanha precisam seguir as exigências previstas pelo TSE.
- Divulgar conteúdo ofensivo ou fatos sabidamente inverídicos: a liberdade de manifestação na internet encontra limites quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos e coligações ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
- Realizar práticas que caracterizem abuso de poder: condutas que comprometam a igualdade entre os candidatos podem ser alvo da Justiça Eleitoral.
- Fazer propaganda no dia da votação: existem regras específicas para o dia da eleição, inclusive restrições à divulgação de propaganda e à publicação de novos conteúdos eleitorais na internet.
Inteligência artificial terá regras específicas
A campanha de 2026 também será marcada por regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A regulamentação do TSE determina a identificação de conteúdos sintéticos e estabelece restrições para determinados materiais.
A regra prevê que, nos três dias anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes ao término da votação, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo quando o material estiver rotulado.
Rádio e TV começam depois
Apesar de a propaganda eleitoral geral começar em 16 de agosto, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início posteriormente. Para o primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita nesses meios será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2026.
Assim, a partir deste domingo, a disputa eleitoral entra oficialmente em uma nova fase: candidatos deixam de atuar apenas como pré-candidatos e passam a poder fazer campanha eleitoral propriamente dita, com pedido de votos e propaganda nas ruas e no ambiente digital — mas sob fiscalização e regras específicas da Justiça Eleitoral.
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