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Mendonça determina que redes sigam parâmetros do TSE na remoção de posts sobre ícone religioso

Ministro enviou ofício nesta sexta-feira (2) com novo entendimento do Tribunal sobre postagens relacionadas a Flávio Bolsonaro

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro André Mendonça, do TSE, enviou ofício às plataformas digitais determinando novos parâmetros para remoção de postagens sobre Flávio Bolsonaro.
  • Publicações que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida devem ser removidas, exceto em casos de "dúvida razoável".
  • Críticas ao candidato e manifestações religiosas ou políticas são protegidas pela liberdade de expressão e não devem ser removidas.
  • Decisão do plenário reformou parcialmente liminar de Mendonça, após uma sequência de decisões judiciais conflitantes no Supremo Tribunal Federal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

André Mendonça envia ofício às redes com novo entendimento do TSE sobre posts de ícone religioso Leobark Rodrigues/Secom/TSE - 29.09.2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou nesta sexta-feira (2) um ofício às plataformas digitais determinando o cumprimento dos novos parâmetros para a remoção de postagens que associem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à intenção de tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

No ofício, o ministro ressalta que, em situações de “dúvida razoável”, a publicação deve ser preservada. “Em caso de dúvida razoável acerca da incidência da ordem sobre conteúdo específico, deverá ser preservada a publicação, sem prejuízo da possibilidade de submissão da questão a este Juízo para esclarecimento.”

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O entendimento fixado pelo colegiado do TSE na última quarta-feira (30) é que apenas configuram “fake news” os conteúdos que atribuam a Flávio a autoria ou apoio a medidas para tirar o título de N. S. Aparecida. Críticas ao candidato ou manifestações de caráter religioso ou político ficam protegidas pela liberdade de expressão.

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“A atuação preventiva deverá alcançar exclusivamente as publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual reconhecido como inverídico, segundo o qual Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”, diz o documento.

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Mendonça complementou: “Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político, ou de outras circunstâncias que, isoladamente, não importem reprodução do referido núcleo factual”, diz o ofício.

A decisão do plenário reformou em parte a liminar de Mendonça, proferida na última sexta-feira (25). O ministro havia determinado a retirada do ar de mais de mil postagens sobre a temática. A decisão levou a uma “guerra de liminares” no Supremo: Dino derrubou a decisão de Mendonça no domingo e, no dia seguinte, o ministro Luiz Fux anulou a liminar de Dino, restabelecendo os efeitos da decisão de Mendonça.

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