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Comprovante eleitoral não é voto impresso e só pode ser entregue pelo mesário

Documento também não tem segunda via; eleitor pode pedir certidão de quitação eleitoral no TSE

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O comprovante de votação é entregue pelo mesário e não pode ser impresso pela internet ou ter segunda via.
  • Esse comprovante confirma a participação do eleitor na eleição, mas não é o voto impresso.
  • A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida online pelo site do TSE ou aplicativo e-Título.
  • A certidão comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O comprovante de votação é recebido diretamente do mesário, no instante da votação Nelson Jr./TSE

O cidadão que votar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, e no dia 25, no segundo, receberá do mesário o comprovante de presença na votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse comprovante não pode ser impresso pela internet, nem existe segunda via.

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O comprovante de votação não é o voto impresso. Ele confirma a participação do eleitor na eleição. Constam os dados do cidadão, zona eleitoral e seção em que vota.

Certidão de quitação eleitoral

Diferentemente do comprovante, a certidão de quitação é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

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A certidão pode ser emitida por meio do site, no campo Autoatendimento Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título.

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