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Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Não será possível o eleitor votar na seção original no próximo domingo (25) se ele solicitou voto em outra localidade

2026|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eleitores que solicitaram voto em trânsito devem votar no local escolhido e não na seção original.
  • Consulta do local de votação pode ser feita pelo site de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
  • Se o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos; em outro estado, apenas para presidente.
  • Voto em trânsito só ocorre em eleições gerais e para eleitores que solicitaram transferência no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Urna eletrônica no Piauí TRE-PI/Divulgação

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições deste ano deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

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É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

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No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria, e, então, escolher a aba “Onde votar”.

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A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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