Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
Não será possível o eleitor votar na seção original no próximo domingo (25) se ele solicitou voto em outra localidade
2026|Da Agência Brasil
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições deste ano deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria, e, então, escolher a aba “Onde votar”.
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A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
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