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Eleições: prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, até agosto

2026|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eleitores podem solicitar voto em trânsito de 20 de julho a 20 de agosto.
  • Voto em trânsito disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
  • Solicitação pode ser feita online no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais.
  • Eleitores fora do município, mas no mesmo estado, votam para todos os cargos; em outro estado, apenas para presidente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Voto em trânsito fica disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores Nelson Jr./TSE - Arquivo

Eleitores poderão solicitar o voto em trânsito entre esta segunda-feira (20) e o dia 20 de agosto. A modalidade é destinada a quem estará fora do seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições, em outubro.

O voto em trânsito estará disponível em todas as capitais brasileiras e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.


Como funciona

O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente. Brasileiros que já possuem a sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, no menu “Serviços”, devem clicar na opção “Autoatendimento Eleitoral”.

Presencialmente, o pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.


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No momento da solicitação, é preciso indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no primeiro turno, somente no segundo, ou em ambos.

A consulta dos locais de votação para o voto em trânsito já está disponível no site.


É permitido votar para todos os cargos?

De acordo com as regras, quem vota fora do seu município, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Já aqueles que estiverem em outro estado poderão escolher somente o presidente da República.


Eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão fazer a solicitação e votar para presidente.

Lembrando que quem mora no exterior não pode votar em trânsito. Nesses casos, o procedimento é a transferência da inscrição para a Zona Eleitoral do Exterior, desde que o país de residência tenha representação diplomática brasileira.

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