Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções
No caso dos mesários e fiscais de partido, o direito à imunidade eleitoral vale somente no dia da votação
2026|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A partir desta terça-feira (29), assim como os candidatos, eleitores não poderão ser detidos ou presos até 48 horas depois das eleições. Segundo o Código Eleitoral, a intenção da regra é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Entretanto, a imunidade não vale para os seguintes casos:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito ao salvo-conduto.
A determinação, que está no Código Eleitoral, está em vigor desde o dia 19 para os candidatos às eleições deste ano. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
📌O salvo-conduto é a autorização da Justiça Eleitoral que garante que o cidadão não sofra violência moral ou física na sua liberdade de votar.
A regra é uma atualização do primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”.
Leia Mais
Mesários e fiscais
No caso dos mesários e fiscais de partido, o direito à imunidade eleitoral vale somente enquanto estiverem exercendo suas funções, ou seja, nos dias das votações.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp













