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TSE cobra tribunais regionais sobre transporte público gratuito no dia da eleição

Resolução publicada em fevereiro deste ano determina a gratuidade em ônibus, trem e metrô no primeiro e no segundo turnos

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Kassio Nunes, presidente do TSE, cobrou tribunais regionais para garantir transporte público gratuito no dia da eleição.
  • Resolução do TSE determina transporte gratuito em ônibus, trem e metrô no primeiro e segundo turnos das eleições.
  • Prefeituras e governos estaduais deveriam ter informado itinerários e horários do transporte gratuito até 15 de agosto.
  • Lei eleitoral proíbe partidos e candidatos de oferecerem transporte aos eleitores para evitar influência no voto.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ônibus na região central de São Paulo Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Kassio Nunes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cobrou os tribunais regionais eleitorais sobre as providências adotadas para garantir transporte público coletivo gratuito no próximo domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.

Resolução do TSE, publicada em fevereiro deste ano, determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no primeiro turno e em um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro. Isso inclui ônibus municipal e intermunicipal, trem e metrô.

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A medida, segundo o TSE, tem como objetivo evitar que o eleitor não consiga chegar ao local de votação por falta de transporte.

Segundo a publicação, o serviço deve funcionar com “frequência compatível com aquela dos dias úteis”.

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As prefeituras e os governos estaduais deveriam ter enviado as informações sobre os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito até o dia 15 de agosto.

A redução da oferta de transporte, segundo pode configurar crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

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Os tribunais regionais também deverão divulgar em seus canais informações aos eleitores sobre o serviço.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte

A lei eleitoral proíbe que partidos, federações, coligações e candidatos ofereçam transporte ao eleitor para a votação, desde a véspera até o dia seguinte à eleição. Para o tribunal, seria uma forma de influenciar o voto.

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Quem desrespeitar a lei pode pegar de quatro a seis anos de prisão, além de pagar multa.

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