Eleitor não pode tirar selfie nem entrar na cabine de votação com celular e relógios inteligentes
Aparelho tem que ser deixado com o mesário; TSE ampliou a regra em 2026 para incluir relógios, óculos e equipamentos inteligentes
2026|Do R7
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O eleitor que for votar neste 4 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, não pode entrar com o celular para tirar selfie na cabine de votação. O uso do aparelho, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
Novidade de 2026: relógios e óculos inteligentes
Para esta eleição, o TSE atualizou a norma para acompanhar dispositivos que não existiam quando a proibição do celular foi criada.
Ficam vedados na cabine de votação relógios inteligentes, óculos com câmera, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento vestível capaz de registrar ou transmitir imagem, mesmo que de forma indireta.
A interpretação do tribunal considera que a cabine de votação é um espaço juridicamente protegido, e a proibição vale para todo aparelho com câmera ou conexão ativa, não apenas para o celular.
O celular pode entrar na sala, mas...
O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ao mesário antes de votar. Depois disso, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, junto com os demais dispositivos eletrônicos, permanecendo ali até o fim da votação.
O que é permitido levar para votar
Quem tem o costume de anotar os números dos candidatos escolhidos pode continuar levando essa lembrança para a cabine, desde que em papel. A chamada cola eleitoral não é proibida e substitui a consulta pelo celular, hoje vedada.
Punição prevista em lei
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a polícia pode ser acionada.
A pena prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para a conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto é detenção até dois anos, além de multa.
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