Dino cita ‘bizarrices’ e mantém remoção de vídeo contra pré-candidato no Amazonas
Ministro vê ofensas e propaganda eleitoral antecipada em publicação de vereador de Manaus contra David Almeida
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino manteve a remoção de um vídeo compartilhado pelo vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante), por considerar que a peça continha ofensas, xingamentos e termos de baixo calão.
A decisão foi assinada pelo magistrado neste domingo (7) e confirma em parte uma ordem inicial emitida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas.
Salazar acionou o Supremo para tentar reverter o caso. Na decisão, contudo, Dino disse que o conteúdo foi além do debate e configura propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado ainda considerou que a imunidade parlamentar que alcança o vereador não o protege de usar “palavras de baixo nível”.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, diz trecho da decisão do ministro.
Em outra frente, Dino liberou o uso da expressão “nunca será”, que havia sido restrita pelo TRE. A Corte eleitoral do estado havia proibido o uso da frase, sob pena de multa. O ministro do STF avaliou que essa decisão seria “censura prévia” e passou a permitir o uso.
Entenda o caso
O vereador Alexandre Salazar acionou o STF contra decisão do tribunal eleitoral do Amazonas que removeu um vídeo publicado nos perfis das redes sociais dele contra David Almeida. A peça tinha palavrões e xingamentos ao se referir ao ex-prefeito de Manaus.
O conteúdo utilizou voz de robô e ironizou a distribuição de peixe. No entendimento do TRE, ao usar a expressão “nunca será governador”, a peça pedia de forma indireta para que os eleitores não votassem em David.
O vídeo foi removido por vias judiciais, com a previsão de multa diária de R$ 20 mil caso a peça não fosse retirada.
A avaliação foi de que esse tipo de divulgação no período pré-eleitoral poderia interferir de forma “irreversível” entre o eleitorado.
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