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Dino cita ‘bizarrices’ e mantém remoção de vídeo contra pré-candidato no Amazonas

Ministro vê ofensas e propaganda eleitoral antecipada em publicação de vereador de Manaus contra David Almeida

2026|Lis Cappi, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Flávio Dino, ministro do STF, manteve a remoção de um vídeo ofensivo contra David Almeida, pré-candidato ao governo do Amazonas.
  • A decisão foi baseada em ofensas e termos de baixo calão, configurando propaganda eleitoral antecipada.
  • Dino afirmou que a imunidade parlamentar não protege o uso de linguagem inapropriada.
  • O uso da expressão "nunca será" foi liberado por Dino, que considerou a restrição uma forma de censura prévia.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro Flávio Dino, do STF, manteve remoção de vídeo com palavrões de vereador do Amazonas Gustavo Moreno/STF - 28.04.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino manteve a remoção de um vídeo compartilhado pelo vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante), por considerar que a peça continha ofensas, xingamentos e termos de baixo calão.

A decisão foi assinada pelo magistrado neste domingo (7) e confirma em parte uma ordem inicial emitida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas.


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Salazar acionou o Supremo para tentar reverter o caso. Na decisão, contudo, Dino disse que o conteúdo foi além do debate e configura propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado ainda considerou que a imunidade parlamentar que alcança o vereador não o protege de usar “palavras de baixo nível”.


“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, diz trecho da decisão do ministro.

Em outra frente, Dino liberou o uso da expressão “nunca será”, que havia sido restrita pelo TRE. A Corte eleitoral do estado havia proibido o uso da frase, sob pena de multa. O ministro do STF avaliou que essa decisão seria “censura prévia” e passou a permitir o uso.


Entenda o caso

O vereador Alexandre Salazar acionou o STF contra decisão do tribunal eleitoral do Amazonas que removeu um vídeo publicado nos perfis das redes sociais dele contra David Almeida. A peça tinha palavrões e xingamentos ao se referir ao ex-prefeito de Manaus.

O conteúdo utilizou voz de robô e ironizou a distribuição de peixe. No entendimento do TRE, ao usar a expressão “nunca será governador”, a peça pedia de forma indireta para que os eleitores não votassem em David.


O vídeo foi removido por vias judiciais, com a previsão de multa diária de R$ 20 mil caso a peça não fosse retirada.

A avaliação foi de que esse tipo de divulgação no período pré-eleitoral poderia interferir de forma “irreversível” entre o eleitorado.

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