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Entenda as limitações do uso de IA nas propagandas eleitorais

Campanhas iniciam oficialmente no domingo (16); especialista explica o que é ou não permitido

2026|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Propagandas eleitorais começam oficialmente no domingo (16) e na TV aberta em 28 de agosto.
  • Campanhas podem usar IA, mas conteúdos gerados devem ser identificados.
  • É proibido o disparo em massa de mensagens e montagens com IA que desinformem.
  • A eficácia das regras depende da fiscalização e resposta rápida da justiça eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Partidos e candidatos de todo o Brasil estão na contagem regressiva para o início oficial das campanhas eleitorais. A partir deste domingo (16), ficam liberadas as propagandas e ações na rua e na internet. Já a publicidade no horário eleitoral em canais de TV aberta está marcada para começar no dia 28 de agosto.

Com o avanço das inteligências artificiais e a internet consolidada como um dos principais veículos de campanha, surgem dúvidas em relação ao que é permitido ou não pela legislação eleitoral. Segundo o cientista político José Paulo Ferreira, no aspecto virtual, são permitidas campanhas em redes sociais, transmissões ao vivo, impulsionamento de conteúdo e mesmo o uso de IA, desde que o conteúdo gerado artificialmente esteja devidamente identificado.


“No aspecto do que não pode, são vedados os disparos em massa de mensagens, que foi um problema que aconteceu na eleição de 2018, foi uma fragilidade na qual o TSE buscou sanar nessa eleição. E também são proibidas montagens com IA com o intuito de enganar, adulterar fatos e desinformar”, diz o especialista em entrevista ao Conexão Record News.

Ele diz que as mudanças na regulação para as IAs refletem um aprendizado pós-2022 e pós-eleições municipais de 2024, quando ficou claro que a legislação eleitoral tradicional não dava conta desse conteúdo.


“A eficácia dessa regra depende inteiramente da capacidade de fiscalização e também de resposta rápida da justiça eleitoral. Ou seja, a norma existe, mas a capacidade de detecção em tempo real de campanha ainda é uma variável um tanto incerta para o TSE.”

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