TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha, participar de debates e receber verba pública
Medida preventiva foi aprovada por unanimidade após questionamento sobre filiação de Marçal ao PRTB
2026|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (20) impedir, de forma provisória, que o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, tenha acesso a recursos públicos de campanha e participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A Corte também proibiu o candidato de participar de debates e de outras ações de propaganda eleitoral enquanto não houver uma decisão definitiva sobre seu registro de candidatura à Presidência.
A decisão foi tomada por unanimidade em um pedido apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que questionou se Marçal realmente estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes da votação. Para as eleições de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.
Segundo o MPE, existem indícios de que Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil quando esse prazo terminou e de que ele não conseguiu comprovar de forma suficiente que já havia se filiado ao PRTB no período correto.
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O Ministério Público apresentou manifestações públicas do próprio candidato que, segundo a acusação, reforçam a ligação dele com o União Brasil mesmo depois do prazo final.
Em 8 de abril, quatro dias depois do encerramento do prazo, Marçal participou de um vídeo institucional do União Brasil. Na gravação, segundo o processo, afirmou: “Eu sou Marçal. E aqui é um recado do União Brasil para vocês”.
Dias depois, em 12 de abril, ele também teria declarado em entrevista: “Eu sou do União Brasil” e “Foi para isso que eu vim para o União”.
A Procuradoria também apresentou uma sequência de notícias, pesquisas eleitorais, publicações nas redes sociais e declarações de dirigentes partidários feitas entre abril e agosto que continuavam identificando Marçal como integrante do União Brasil.
Para o Ministério Público, esse conjunto de informações enfraquece a versão de que ele já estaria regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo necessário.
Decisão unânime
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, entendeu que havia elementos suficientes para adotar medidas imediatas enquanto o processo continua sendo analisado.
Os demais ministros acompanharam o voto dela, e a decisão foi unânime.
Com isso, o PRTB deverá tomar as providências necessárias para impedir que Marçal:
- Receba recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (o chamado fundo eleitoral) e do Fundo Partidário;
- Participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
- Participe de debates;
- Realize outras ações de propaganda eleitoral.
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