TSE indefere registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
Com a medida, o ex-procurador fica impedido de concorrer, e todos os votos recebidos por sua chapa serão considerados nulos
2026|Do R7, em Brasília
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu, em decisão proferida neste sábado (3), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao cargo de senador pelo Paraná nas eleições deste ano. Com a medida, o ex-procurador fica impedido de concorrer, e todos os votos recebidos por sua chapa serão considerados nulos.
A decisão monocrática, proferida pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, atendeu ao recurso da Coligação Paraná para Todos e reformou o acórdão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia liberado o registro de Dallagnol.
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A decisão fundamentou-se no reconhecimento de fraude à lei praticada por Dallagnol ao solicitar exoneração do cargo de Procurador da República em 3 de novembro de 2021. Na ocasião, o ex-membro do Ministério Público Federal respondia a 15 procedimentos administrativos perante o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que poderiam evoluir para PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e acarretar a perda do cargo.
A defesa de Dallagnol argumentava que o registro deveria ser liberado porque as investigações do CNMP acabaram arquivadas. O relator, contudo, rejeitou a tese, explicando que os arquivamentos ocorreram justamente devido à saída antecipada do ex-procurador do órgão.
Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, permitir que o candidato se beneficie de uma manobra para esvaziar as apurações e depois alegar ausência de punição violaria a lei.
Como o indeferimento atinge o titular da chapa majoritária, os suplentes também ficam impedidos de assumir a vaga.
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