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Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição

Carro de som, comício, propaganda de boca de urna e mais são proibidos no dia da votação

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro, com votações para diversos cargos políticos.
  • É permitida manifestação individual e silenciosa com bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da eleição.
  • São proibidas aglomerações, manifestações ruidosas, distribuição de camisetas e propaganda de boca de urna.
  • Crimes eleitorais, como uso de alto-falantes e realização de comícios, podem levar a detenção e multas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Eleitor deve estar atento ao que é permitido e proibido no dia da eleição Fernando Frazão/Agência Brasil

Neste primeiro turno das eleições de 2026 os eleitores escolhem os candidatos a deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente. Mas existem algumas regras e proibições às quais o cidadão brasileiro precisa estar atento antes de exercer o seu voto.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma lista de o que é permitido, proibido e considerado crime no dia da eleição.

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Permitido

No dia da votação, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, sem causar tumulto ou aglomeração.

Proibido

É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação eleitoral. Também não é permitida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

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Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

Em alguns estados, o consumo e a venda de bebida alcoólica no dia da votação também são proibidos. É necessário consultar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado para saber qual é a determinação.

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Crime

É considerado crime eleitoral o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente no dia da votação.

Esses crimes podem acarretar penalidades, como no caso da propaganda de urna, que é a detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

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Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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