Juizado condena Estado da Guatemala por não garantir direito à alimentação
Internacional|Do R7
Cidade da Guatemala, 8 jul (EFE).- Um juizado da Guatemala condenou o Estado por não garantir o direito à alimentação de cinco famílias pobres do país e ordenou 20 instituições a promover ações imediatas para proteger os afetados. Uma oficial do Juizado da Infância de Zacapa, 180 quilômetros ao nordeste da capital, disse à Agência Efe que a condenação, que foi divulgada nesta segunda-feira pela imprensa local, foi emitida no final de maio em resposta a um processo apresentado em novembro de 2011 por uma organização não-governamental. "A sentença condena o Estado da Guatemala pelos delitos de descumprimento dos direitos econômicos, sociais e culturais das povoações afetadas", assim como de omissão por não proteger as crianças ao não garantir seu direito à alimentação, detalhou a fonte. Em resposta, Luis Enrique Monterroso, titular da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, disse a meios locais que "a condenação histórica será assumida pelo Estado". O funcionário ressaltou que, embora a reivindicação tenha sido promovida contra o governo anterior, a Administração atual, por meio dos programas sociais que têm como objetivo reduzir os altos níveis de pobreza, dará resposta às povoações afetadas. Em novembro de 2011, uma campanha impulsionada por uma coalizão de ONGs apresentou, em representação de cinco famílias pobres da comunidade de Camotán, no departamento de Chiquimula, um processo contra o Estado por não garantir o direito de alimentação que lhe obriga a Constituição. Os litigantes expuseram que, devido aos níveis de pobreza extrema que padecem pela falta de oportunidades de emprego e assistência social de parte do governo, seus filhos sofriam desnutrição severa e se encontravam em perigo de morte pela falta de alimentação. Na Guatemala, segundo números oficiais, 52% de seus 14,5 milhões de habitantes vivem em condições de pobreza, e destes, 20% está em pobreza extrema, o que faz com que uma de cada duas crianças menores de cinco anos padeça de desnutrição crônica. Em sua sentença, o juizado ordenou as instituições do Estado encarregadas de velar pelo bem-estar dos cidadãos a impulsionar de maneira urgente ações para atender as necessidades da população vulnerável e garantir o gozo de seus direitos, principalmente o da alimentação. Também lhes obriga a gerar oportunidades de emprego, saúde e educação, assim como políticas públicas que dotem as comunidades de serviços básicos. EFE cual/rsd (foto)













