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Senado aprova projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado

Internacional|Do R7

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Brasília, 27 ago (EFE).- O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas, que ainda terá que ser votado na Câmara dos Deputados antes que possa ser sancionado. O projeto, que modifica o Código Penal, define o desaparecimento forçado como "qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade". "O desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves no mundo. Sua não tipificação é uma omissão legislativa que tem que ser reparada", afirmou o autor do texto substitutivo, senador Pedro Taques (PDT-MT). Segundo o senador, sua tipificação faz parte de um esforço do Brasil para superar os traumas provocados pelas violações sistemáticas aos direitos humanos que se registraram no passado no país, muitas vezes cometidas por agentes a serviço do Estado. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), outro dos autores, assegurou que no Brasil o crime de desaparecimento forçado apenas é definido a partir dos tratados internacionais sobre o assunto ratificados pelo Congresso, mas que até a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendou que o país aprovasse uma legislação própria. A proposta aprovada hoje estabelece uma pena de entre seis e 12 anos de prisão para as pessoas que privem ilegalmente alguém da liberdade, seja por iniciativa individual ou como integrante de uma organização criminosa, paramilitar ou do próprio Estado. As mesmas penas estão previstas para as pessoas que se abstenham de denunciar às autoridades a localização de um desaparecido ou que encubram o crime. As penas se elevam para entre 12 e 24 anos de prisão se o acusado se valer de tortura ou de outros meios cruéis para submeter quem está privado de liberdade, e a entre 20 e 30 anos se provocar sua morte. O projeto estabelece como agravantes que podem aumentar a pena o desaparecimento por mais de 30 dias, a participação de funcionários públicos no crime ou se as vítimas são menores de idade, idosos ou mulheres grávidas. Igualmente prevê redução da pena para o acusado que colabore com a investigação e ajude na localização da vítima. "O Senado está suprindo um vazio muito grande. No estado do Rio de Janeiro o número de desaparecidos supera até o de homicídios", afirmou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao lembrar que no ano passado se registraram 5.934 desaparecimentos no estado que representa. EFE cm/rsd

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