Supremo alemão anula sentença que expulsou um homem de sua casa por fumar
Internacional|Do R7
Berlim, 18 fev (EFE).- A Suprema Corte da Alemanha revogou nesta quarta-feira a sentença da Audiência Provincial de Düsseldorf que aceitou a rescisão do contrato de aluguel de um homem de 76 anos com o argumento de que fumava demais e que a fumaça gerava um cheiro insuportável para os demais moradores do edifício. O caso voltará assim à Audiência Provincial, que, segundo o Supremo, emitiu sua decisão sem realizar as investigações oportunas, visitar o local ou interrogar testemunhas. O caso de Friedhelm Adolfs é acompanhado por boa parte dos meios de comunicação alemães desde que, em 2013, um juizado de Düsseldorf deu em primeira instância a razão ao senhorio que queria cancelar o contrato. Adolfs vive há 40 anos no mesmo apartamento no andar térreo do prédio, primeiro como porteiro e nos últimos seis anos com um contrato de aluguel no qual não se estabelecia a proibição de fumar. No entanto, o dono do edifício decidiu levá-lo aos tribunais para rescindir esse contrato alegando que a fumaça, que saía pela porta do imóvel e não pelas janelas, gerava "maus cheiros desmedidos e insuportáveis" na escada. O litigante ganhou em primeira instância e também perante a Audiência Provincial de Düsseldorf, que atribuiu ao idoso um "descumprimento grave" de suas obrigações como morador do edifício por não esvaziar os cinzeiros nem ventilar a casa. "Estou feliz por poder continuar vivendo em minha casa", declarou Adolfs, que nunca chegou a deixar o apartamento à espera da sentença final. EFE nl/rsd












