Nicarágua avança com reforma que impede participação de opositores nas eleições
Lei permite ao Conselho Supremo Eleitoral retirar a personalidade jurídica de partidos considerados ‘traidores da pátria’
Internacional|Do Estadão Conteúdo
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A Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou, na última terça-feira (1º), de forma “unânime” e na primeira das duas votações necessárias, uma reforma constitucional parcial que impede os considerados “traidores da pátria” ou “golpistas” de participar das eleições, ao mesmo tempo em que amplia o mandato presidencial de seis para sete anos.
“A reforma foi aprovada por unanimidade em sua essência”, anunciou o presidente da Assembleia Nacional, Gustavo Porras, segundo informa o jornal La Prensa, que acrescenta que essa reforma da Constituição nicaraguense entrará em vigor assim que for aprovada na segunda votação, em 2027.
O referido texto, que foi lido pelos deputados da Assembleia Nacional, confere ao Conselho Supremo Eleitoral a competência para retirar a personalidade jurídica de partidos políticos financiados pelos Estados Unidos, ao mesmo tempo em que exclui da participação nas eleições os “traidores da pátria” ou “golpistas”.
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Da mesma forma, o documento estabelece a extensão do mandato presidencial de seis para sete anos, prorrogável, para os cargos de copresidentes eleitos pelo voto popular, chefias do Exército e da Polícia, bem como para os cargos de nomeação executiva e legislativa.
Essa medida, com o objetivo de consolidar a referida reforma constitucional parcial, ocorre poucos meses depois de o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, ter afirmado que “não haverá mais eleições no país” que ele preside desde 2007, apontando, por sua vez, para futuras “leis” destinadas a consolidar sua intenção de impedir qualquer plebiscito.
“Eles (a oposição) já tentaram agir às escondidas, já gostariam de ganhar eleições para tornar as escolas uma realidade. Que esqueçam, aqui não haverá mais eleições”, afirmou Ortega, que governa ao lado de sua esposa, Rosario Murillo, no 47º aniversário da vitória da Revolução Sandinista, comemorado no último mês de julho.
Naquele mesmo evento, o líder sandinista afirmou que seu governo trabalharia “com as assembleias nacionais e com as organizações correspondentes” com o objetivo de elaborar leis que erguessem “um muro, um bloqueio contra os golpistas, contra os traidores da pátria”, em alusão à oposição, para que, “por mais dinheiro que os ianques lhes deem”, não consigam chegar ao Executivo nicaraguense.
O ex-guerrilheiro e secretário-geral da FSLN (Frente Sandinista de Libertação Nacional), que conseguiu derrubar a ditadura da família Somoza e assumiu o poder em 1979, seguindo o exemplo da guerrilha cubana, governa a Nicarágua desde que assumiu o governo pela segunda vez, em 2007.
Agora, aos 80 anos, ele continua no Executivo, que dirige ao lado de Rosario Murillo, que atualmente ocupa o cargo de copresidente do país após ter exercido, entre 2017 e 2025, o cargo de vice-presidente, extinto após sua promoção.
Esse projeto de reforma tem sido criticado por organizações como a AI (Anistia Internacional), cuja diretora para as Américas, Ana Piquer, alertou que essa reforma eleitoral constitui uma “tentativa de consolidar um sistema no qual o Estado decide arbitrariamente quem pode exercer um direito humano fundamental e quem fica excluído dele por motivos políticos”.
A reforma, acrescenta a AI, soma-se a um “processo contínuo de concentração de poder e restrição do espaço cívico que se intensificou desde a repressão aos protestos de 2018, nos quais, segundo organizações da sociedade civil e mecanismos regionais e universais de proteção dos direitos humanos, mais de 300 pessoas foram assassinadas”.
“Longe de reverter essa deterioração, as autoridades continuaram a desmantelar o Estado de Direito e a ignorar sistematicamente as recomendações formuladas pelos mecanismos internacionais de direitos humanos”, critica a organização, que, por sua vez, citou como exemplo a reforma constitucional promovida em 2025, a qual, segundo ela, “eliminou a separação de poderes e subordinou os órgãos Legislativo, Judiciário e Eleitoral à Presidência”.
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