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Tribunal da UE define que app de carona é empresa de transportes 

Agora, países da UE poderão exigir que Uber seja regulamentada

Internacional|ANSA Brasil

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App deve se enquadrar na legislação de cada país
App deve se enquadrar na legislação de cada país

O aplicativo de caronas remuneradas Uber sofreu uma derrota nesta quarta-feira (20). O Tribunal de Justiça da UE (União Europeia) determinou que a empresa é um serviço de transporte e deve se enquadrar na legislação vigente de cada país.

A Uber, criada nos Estados Unidos, sempre alegou que era um intermediador e prestador digital de serviços privados, mas a corte rejeitou o argumento e equiparou a empresa às outras companhias de táxi e de transporte que seguem o regulamento atual do setor.


"A Uber deve ser considerada um serviço de transporte e, portanto, entrar no regulamento do setor de transportes. Não podem ser aplicadas normas que valem para o setor de prestação de serviços, nem para o de comércio", determinou o Tribubal.

"Além disso, cabe a cada Estado-membro da UE disciplinar as condições de regulamento, em respeito às normas". Segundo o Tribunal, a Uber não atua apenas como "intermediária", pois "cria uma oferta de serviços de transporte urbano" e é "indispensável tanto para os motoristas quanto para os clientes" na gestão operacional, além de exercer "influência determinante sobre as condições dos serviços".

Um porta-voz da Uber, por sua vez, disse que a sentença não acarretará mudanças na maior parte dos países europeus onde a companhia já atua, pois "cumpre as leis locais de transporte". O representante também minimizou os efeitos e disse que era necessário ter essa regulamentação para que a Uber passe a atuar em mais países onde hoje sofre bloqueios.

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