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Assembleia de MG aprova projeto que endurece regras contra Buser

Viagens só poderão ser feitas em "circuito fechado", quando um mesmo grupo de pessoas embarcam na ida e na volta

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Regras impactam funcionamento da Buser
Regras impactam funcionamento da Buser

Por 34 votos a 20, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (31), em segundo turno, o projeto de lei 1.155/15, que endurece as regras para o transporte fretado de passageiros e dificulta a operação dos aplicativos de viagens de ônibus, como a Buser. Agora, o texto será encaminhado ao governador Romeu Zema (Novo), que pode sancionar ou vetar a medida.

O texto foi apresentado pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e determina que o serviço de transporte fretado contínuo ou eventual só pode ser realizado após autorização do DER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais). Além disso, a operação só pode ser feita no chamado "circuito fechado", ou seja, quando um mesmo grupo de pessoas, previamente definido, embarquem para um mesmo destino tanto na ida como na volta.

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Na prática, essa mudança afeta diretamente o modelo de negócios de empresas como a Buser, que vende passagens de ônibus mais baratas em relação a outras empresas de transporte rodoviário intermunicipal sem a exigência do "circuito fechado".

O texto foi criticado por deputados como Guilherme da Cunha (Novo) e Bartô (sem partido), que afirmaram que a iniciativa "mataria" não só donos de ônibus fretados, mas afetaria empreendedores que dependem de maior fluxo de turistas no Estado. 

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Pelas regras do projeto, a lista de passageiros precisará ser encaminhada ao DER/MG, com antecedência mínima de seis horas para a viagem. Além disso, o texto também prevê que as regras de segurança dos ônibus sejam mais duras em veículos mais antigos e proíbe a venda de passagens individuais de forma terceirizada, além a realização de viagens fretadas com características de transporte público.

No primeiro turno, o texto foi aprovado por 42 votos a 15.

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Decreto

O projeto foi proposto pelo deputado Alencar da Silveira Jr. depois que um decreto assinado, em janeiro deste ano, pelo governador Romeu Zema (Novo) facilitou a realização de viagens por fretamento. O decreto foi considerado inconstitucional pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), em julho e, quatro dias depois, foi derrubado pela Assembleia.

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O parecer do TCE defende que o projeto do governador contraria trechos da constituição mineira, como a parte em que autoriza os transportes não retornarem à cidade de origem. Os conselheiros também pontuaram que o projeto impacta os contratos de concessão do transporte público de Minas Gerais.

Outro lado

Em nota, a Buser afirma que o projeto aprovado "promove enorme retrocesso à evolução natural do setor de mobilidade, além de ampliar o agravamento da crise econômica sobre os setores de fretamento e de turismo no estado". A empresa ainda acredita que o governador Romeu Zema vai vetar o projeto.

Confira a nota da empresa na íntegra:

"O projeto aprovado hoje pela Assembleia de Minas Gerais promove enorme retrocesso à evolução natural do setor de mobilidade, além de ampliar o agravamento da crise econômica sobre os setores de fretamento e de turismo no estado, ao não levar em consideração o impacto dos efeitos imediatos que ele irá causar.

A nova lei causará a perda de dezenas de milhares de empregos, além de queda na arrecadação do Estado e o agravamento do apagão rodoviário, que hoje impacta dezenas de municípios, desassistidos pelas empresas que atuam sob concessão pública.

A aprovação da proposta, feita às pressas, ignorando decisões da própria Assembleia, e inúmeras propostas trazidas em Audiência Pública, demonstra que há uma clara dissonância entre o interesse de eleitores e eleitos, visto que o modelo de transporte rejeitado pela maioria dos deputados é aprovado pela maioria da população.

A Buser tem convicção de que o governador Romeu Zema, que regulamentou corretamente os serviços de fretamento no começo do ano, fará o certo novamente, vetando esse projeto, garantindo assim o avanço de Minas Gerais, a manutenção e ampliação de empregos, da geração de renda e do bem-estar da sociedade."

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