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Banco é condenado por inserir nome de cliente indevidamente no SPC

Correntista recebia apenas o salário na instituição financeira; juiz condenou a agência a pagar R$ 6.000 por danos morais e materiais 

Minas Gerais|Clara Mariz, Do R7*, com Matheus Oliveira, da Record Tv Minas

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Caso foi julgado no Fórum de Governador Valadares
Caso foi julgado no Fórum de Governador Valadares

Um banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6.000, a um cliente, de Governador Valadares, a 347 km de Belo Horizonte, que teve seu nome inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). 

De acordo com o consumidor, a intituição financeira teria registrado um débito, de R$ 547,81, referente à cobrança de tarifas de manutenção de uma conta-corrente. Ele afirmou que o vínculo que mantinha com a agência se devia exclusivamente à abertura de uma conta-salário.


A defesa do banco informou que o cliente tinha uma conta-corrente aberta, que permitia a utilização do crédito rotativo e de cobrança de tarifas por pacote de serviços. A instituição afirmou ainda, que a dívida foi gerada por saldo devedor da conta e por isso increveu o nomo do cliente no sistema de maus pagadores. 

Condenação


O relator do processo, desembargador Domingos Coelho, observou que, na ocasião da abertura da conta, não foi informado ao cliente a natureza e extensão das obrigações assumidas, a não ser que a conta era para fim exclusivo de recebimento do salário.

A 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, condenou a instituição financeira a pagar ao cliente R$ 10 mil por danos morais, devido a inexistência da dívida. Mas, a indenização foi reduzida para R$ 6.000 tendo em vista as peculiaridade do caso.

*Estagiária do R7 sob supervisão de Flavia Martins y Miguel

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