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BH quer parcelar em 60 vezes o imposto de afetados pela pandemia

Projeto que prevê até R$ 18 milhões em renúncia fiscal foi enviado para votação na Câmara de Vereadores; conheça as regras

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Projeto prevê parcelamento do IPTU de 2020
Projeto prevê parcelamento do IPTU de 2020 Projeto prevê parcelamento do IPTU de 2020

A Prefeitura de Belo Horizonte enviou à Câmara de Vereadores, nesta terça-feira (6), um projeto de lei com várias medidas para aliviar os impactos econômicos da covid-19 na cidade.

Entre as propostas está o parcelamento, em até 60 vezes, dos débitos junto à prefeitura referentes ao ano de 2020, sem cobrança de juros ou multas.

O benefício deve valer para pessoas físicas e jurídicas que "estavam em dia com taxas e impostos de Belo Horizonte em 31 de dezembro de 2019". A ideia da prefeitura é estender a todas as pessoas e empresas da cidade os benefícios já concedidos para ajudar os estabelecimentos fechados pelos decretos de isolamento social.

"O benefício engloba o IPTU 2020 e demais taxas com ele cobradas, que poderão ser quitados em 60 meses", explicou a equipe do prefeito Alexandre Kalil (PSD) em nota.

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A prefeitura estima que o programa deve chegar a R$ 18 milhões em renúncia fiscal. Durante a pandemia, a prefeitura fez outros projetos para ajudar os empreendedores afetados, como o parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e redução no valor de tributos.

Para entrar em vigor, a nova proposta precisa ser aprovada pelos vereadores. Ainda não há data para votação. Atualmente, apenas os serviços considerados essenciais podem abrir na cidade, como medida para conter a covid-19.

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Veja os pontos do projeto enviado à Câmara.

- Parcelamento em 60 meses de débitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os débitos de 2019;

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- Exclusão da incidência da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral;

- Concessão de isenção da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade sobre a espécie "indicativos" e "institucionais";

- Eliminação de disposições que estabelecem a obrigatoriedade dos créditos relativos a tributos lançados anualmente serem inscritos no mesmo exercício a que se referem;

- Ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de 1 ano para 5 anos;

- Autorização para que em casos de calamidade pública, o Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas;

- Adoção da Selic nos cálculos dos débitos, o que representará uma redução de até 28,71% no custo futuro das dívidas fiscais e tributárias;

- Instituição de um cadastro positivo de contribuintes (CPC), para classificação de devedores e identificação do risco e grau de recuperabilidade das dívidas;

- Redução em 10 % do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP).

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