Caso Alice: Justiça manda garçom a júri popular e retira segundo acusado do processo
Alice foi espancada na madrugada de 23 de outubro de 2025 após deixar de pagar uma conta de R$ 22 em um estabelecimento em BH
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7
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A Justiça de Minas Gerais decidiu levar a júri popular o garçom Arthur Caique Benjamin de Souza, acusado de participar das agressões que resultaram na morte da mulher trans Alice Martins Alves, espancada na Savassi, região Centro-Sul de Belo Horizonte, em outubro de 2025. Já o outro denunciado no caso, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, foi impronunciado, quando a Justiça entende não haver indícios suficientes para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Apesar da pronúncia de Arthur, a magistrada revogou a prisão preventiva dele e determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares, como proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima. A data do julgamento ainda não foi definida.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Alice foi espancada na madrugada de 23 de outubro de 2025 após deixar de pagar uma conta de R$ 22 em um estabelecimento da Savassi. Conforme a acusação, os garçons teriam perseguido a vítima após ela sair do local e iniciado uma série de socos e chutes.
Alice sofreu múltiplas fraturas nas costelas e lesões internas graves. Ela morreu dias depois, em 9 de novembro, no Hospital Unimed, em Betim, em decorrência de um quadro de sepse generalizada.
Na decisão, a juíza entendeu que há indícios suficientes de autoria em relação a Arthur Caique. Entre os elementos citados estão depoimentos de testemunhas, laudos periciais e o relato de um motociclista que teria presenciado parte das agressões.
Uma das testemunhas afirmou ter visto Alice caída no chão enquanto Arthur fazia movimentos como se fosse chutá-la. Segundo o depoimento, o acusado também teria xingado a vítima e se referido a ela no masculino durante a discussão.
Feminicídio
A magistrada, no entanto, retirou duas qualificadoras da denúncia: o meio cruel e o feminicídio. Sobre a acusação de transfobia, a juíza afirmou que, apesar da gravidade do caso, não encontrou elementos suficientes para concluir, nesta fase do processo, que o crime ocorreu em razão da identidade de gênero da vítima.
“O que teria motivado o suposto crime foi uma desavença acerca do pagamento de uma conta”, escreveu a magistrada.
Mesmo assim, Arthur será julgado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Alice estaria embriagada e em condição reduzida de reação no momento das agressões. A agravante de motivo fútil também foi mantida.
Justiça impronuncia segundo acusado por falta de provas
Já em relação a Willian Gustavo, a juíza concluiu que não há provas suficientes de participação ativa nas agressões. Testemunhas afirmaram que ele permaneceu afastado durante a ação. A decisão ressalta, porém, que a impronúncia não impede nova denúncia caso surjam novas provas.
Em nota, a defesa de Willian afirmou que a decisão reconhece oficialmente a ausência de indícios de autoria e criticou a exposição pública sofrida pelo cliente ao longo do caso. Os advogados também disseram que continuarão colaborando para a identificação dos “verdadeiros responsáveis” pelas agressões.
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