Confundida com ladrão, mulher será indenizada pelo Estado após ter carro baleado por PMs
Militares usaram metralhadora e xingaram motorista
Minas Gerais|Do R7
O Estado de Minas Gerais deverá indenizar E.M.C. em R$ 3.000 pelos danos morais sofridos em operação realizada pela Polícia Militar na BR-491, em Alfenas, na região sul de Minas Gerais. O veículo em que ela viajava com seu noivo foi atingido por tiros, porque os policiais o confundiram com outro, que havia sido roubado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mulher voltava da cidade de Poços de Caldas em uma caminhonete Nissan-Frontier, quando entoru em Alfenas, o veículo foi atingidos por disparados várias vezes. Os militares estavam à margem da rodovia, em uma viatura escondida.
Ao parar o veículo, o casal foi abordado pelos policiais, com as armas empunhadas. Eles gritavam e xingavam, mandando que os dois saíssem do carro e deitassem no chão. Obedecendo à ordem, E. saiu do veículo e, ao ser identificada como mulher, os policiais baixaram as armas e pediram desculpas pelo ocorrido, alegando que o veículo havia sido confundido com outro.
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O relator da ação, desembargador Barros Levenhagen, ressaltou que os documentos apresentados comprovaram os fatos narrados. O relator argumentou que a alegação dos policiais de que efetuaram os disparos porque o condutor do veículo não obedeceu à determinação de parar não ficou comprovada. Ele argumentou ainda que em vez de proteger a mulher, os PMs a colocaram em risco de forma desarrazoada e desproporcional.
O juiz entendeu que o dano moral é presumido e independente de prova. Ele acrescentou que, ao tornar-se alvo de disparos de arma de fogo, inclusive de metralhadora, a motorista sofreu grave impacto psicológico.















