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Consumidora que achou minhoca em sanduíche recebe indenização

Mulher lanchava em um shopping de Juiz de Fora quando encontrou o animal na alface

Minas Gerais|Do R7

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Uma consumidora de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, vai receber uma indenização de R$ 3.500 após encontrar uma minhoca em um sanduíche. Ela lanchava em uma rede de fast food quando achou o animal na alface.

O incidente ocorreu dentro de um shopping, em setembro de 2011. O gerente da loja devolveu o valor pago e, em seguida, ela registrou uma ocorrência no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) do centro de compras. Em função do episódio, ajuizou uma ação solicitando danos morais.


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Os proprietários do restaurante afirmaram que não havia provas de que o ser vivo encontrado na alface tenha se originado dos produtos fornecidos por eles, que não houve transtorno alimentar nem repercussão na saúde física e psíquica da consumidora, o que caracterizaria mero aborrecimento e não dano moral.


Em Primeira Instância, o juiz determinou indenização de R$ 15 mil para a consumidora. O restaurante recorreu da decisão, e a desembargadora Mariângela Meyer, acompanhada pelo desembargador Álvares Cabral da Silva, diminuiu o valor da indenização para R$ 3.500.

A desembargadora analisou que, embora a consumidora não tenha ingerido o ser vivo encontrado no alimento e o gerente do estabelecimento tenha lhe devolvido o dinheiro, ela sofreu abalo ao constatar a presença do corpo estranho durante a refeição.

Quanto ao valor a ser pago pelo dano moral, a desembargadora ponderou que a quantia estipulada em Segunda Instância “atende à função da indenização, qual seja, compensar o sofrimento experimentado pela vítima, servindo ainda como meio inibidor de reincidência do fato lesivo”.

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