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Criança sequestrada por pai nigeriano vai voltar para BH 

De acordo com a informações da advogada da família, o pai deu autorização para a filha voltar com a mãe; a menina ficou longe da mãe por seis meses

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes e Túlio Lopes, da Record TV Minas

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Menina vai voltar pra BH com a mãe nesta sexta (21)
Menina vai voltar pra BH com a mãe nesta sexta (21)

Uma criança que foi sequestrada pelo pai, um falso cônsul da Nigéria em Minas, vai voltar para o Brasil nesta sexta-feira (21). A menina, de 9 anos, foi levada para o país africano em janeiro, deste ano. 

De acordo com a informações repassadas pela advogada da família, Nádia Castro Alves, o pai negociou e deu autorização para a filha voltar com a mãe. A previsão é que ela chegue às 21h. A menina ficava na casa da tia, que cuidava dela, em Lagos, cidade localizada no sudoeste da Nigéria.


Veja também: Justiça pede prisão de falso cônsul por sequestro da filha

O caso


Em fevereiro deste ano, a Record TV revelou, com exclusidade, o drama da psicóloga belo-horizontina Laurimar de Jesus Pires, que teve a menina levada pelo pai para o país africano, que não tem acordo de extradição com o Brasil. Uma liminar concedida por um juiz permitia a saída da menina com pai do país pelo período entre 9 de janeiro a 3 de fevereiro. 

No dia 13 de fevereiro, o magistrado que concedeu a autorização para a viagem da criança reconheceu o sequestro e pediu cooperação internacional para trazer a menina de volta. 


No documento, obtido pelo jornalismo da Record TV, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, afirma que "é inegável que a retenção da criança na nigéria se caracteriza como indevida, à luz das decisões judiciais pátrias e das regras da convenção de haja a abdução da criança, ou sequestro civil, ou ainda sequestro interparental, passou a caracterizar-se quando do não retorno da data limite autorizada pelo alvará judicial".

Em outro trecho do documento, o juiz diz que "devem ser adotadas todas as medidas para promover o imediato retorno da criança que está sendo indevidamente retida em país diverso do país e residencia habitual, restabelecendo-se a situação alterada fraudulentamente pelo genitor".

Em seguida ele "determina que seja expedido pedido de cooperação internacional" e que sejam comunicados "Polícia Federal, Ministério das Relações Exteriores e embaixada brasileira na Nigéria".

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