Defensoria quer impedir adoção obrigatória de bebês de usuárias de drogas
Promotor afirma que entrega não é compulsória e só ocorre quando há risco para a criança
Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7*

A orientação de entregar bebês de usuárias de drogas para abrigos em Belo Horizonte coloca em conflito promotores e defensores públicos, que defendem posturas opostas no tratamento às famílias.
Desde julho de 2014, a partir de duas recomendações do Ministério Público, os hospitais públicos informam à Vara da Infância e da Juventude se a mãe é usuária de drogas. Em seguida, as crianças são retiradas da família e deixadas à disposição da Justiça em UTIs neonatais e abrigos, até que a mãe se recupere ou o filho seja adotado.
O Ministério Público nega que a adoção seja obrigatória e pontua que ela só ocorre quando há risco para o bebê.
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Para tentar manter as crianças com as famílias biológicas, a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União assinaram uma recomendação para orientar os médicos a acionar a Justiça apenas em caso de negligência ou omissão da mãe, ainda que exista a suspeita de uso de drogas.
A defensora Laurelle Carvalho de Araújo critica a atual situação, que resultou na retirada de 180 recém-nascidos do seio familiar, sendo 120 neste ano — quase uma por dia.
— Os profissionais de saúde seguem essa recomendação por medo de processos. O MP deu uma interpretação ao pé da letra para a lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que só é obrigado a acionar o judiciário se há negligência ou omissão da mãe, sendo usuária de drogas ou não.
O promotor Celso Penna nega existir adoção compulsória e ataca as críticas feitas por defensores, deputados e representantes da prefeitura em audiência pública na Assembleia, na última semana. A reunião não contou com a participação do MP.
— Primeiramente, a adoção não é obrigatória. Utilizamos os critérios da lei para avaliar cada caso. As pessoas ou não conhecem a lei e o trabalho da promotoria ou estão mal intencionadas e querem denegrir nossa função. Não vou deixar de cumprir a lei porque parte da sociedade não aceita.
Os defensores tentam uma mediação da Justiça para resolver o caso, segundo Laurelle.
— Nos reunimos com o MP, mas os promotores estão irredutíveis. A recomendação é muito forte e coloca usuários e dependentes em uma vala comum, e não considera o contexto da família.
Penna detalha a atuação da promotoria na controvérsia.
— Quando os hospitais avaliam que a mãe não tem condições de receber o recém-nascido, ele é acolhido e cada caso é estudado pelo serviço do município. O processo é examinado pelo MP e pelo judiciário. Com base nisso é determinado se a família tem ou não condições de ficar com a criança.
A defensora reclama da "criminalização da pobreza" que se estabeleceu com a recomendação e lembra que a medida só vale para hospitais públicos - ou seja, mães usuárias de drogas em maternidades particulares não passam pelo mesmo constrangimento.
O texto da Defensoria informa aos hospitais "que, em hipótese alguma, mantenham a criança recém-nascida saudável desnecessariamente internada (...) tão somente pela existência de uma suspeita de que a mãe faz uso de drogas ilícitas".
* Com colaboração da estagiária Ana Carolina Gomes















