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Fumante com problemas pulmonares perde ação contra empresa de cigarros

Justiça negou indenização pedida por homem de 60 anos à Souza Cruz

Minas Gerais|Do R7

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TJ considerou que não é possível culpar a empresa pela doença
TJ considerou que não é possível culpar a empresa pela doença

Um fumante de 60 anos, morador de Belo Horizonte, perdeu uma ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em que pedia indenização à fabricante de cigarros Souza Cruz por ter desenvolvido doenças pulmonares. A decisão, em segunda instância, foi divulgada pelo TJMG nesta terça-feira (25).

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O homem alegou que se aposentou por invalidez em 2010 por ter desenvolvido doença pulmonar obstrutiva crônica e problemas nas vias urinárias.

Ele alegou que começou a fumar aos 22 anos, na década de 1970, quando campanhas da Souza Cruz garantiam que fumar era um hábito saudável e defendido até por esportistas. Como provas no processo, incluiu material publicitário usado pela empresa na época para convencer os consumidores.


Em primeira instância, a juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, negou a indenização. Os três desembargadores da 9ª Câmara Cível, em segunda instância, mantiveram a decisão. Para o relator, Pedro Bernardes, “não é possível estabelecer nexo causal entre a doença que acometeu o autor e o uso de cigarros de forma exclusiva". Ele considerou ainda que não é possível comprovar que o homem sempre tenha fumado produtos da Souza Cruz.

O desembargador considerou ainda que a produção de cigarros "é lícita, amplamente regulada pelo poder público, sendo certo que o fato de fabricar e comercializar o produto de periculosidade inerente não induz à ilegalidade de sua conduta.”

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