Hipermercado de BH é condenado a indenizar clientes roubados em estacionamento
Estabelecimento terá que ressarcir os consumidores com R$ 30.600
Minas Gerais|Do R7
Um hipermercado localizado no bairro Belvedere, na região centro-sul de Belo Horizonte, foi condenado a pagar R$ 30.600 por danos morais e materiais de indenização para dois clientes que foram assaltados no estacionamento do local. A decisão é da 9º Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que manteve a sentença anterior proferida pela 18ª Vara Cível.
Conforme a denúncia, as vítimas passavam pela cancela do estacionamento após fazer compras quando foram abordados pelo bandido armado com um revólver. O crime aconteceu no dia 13 de abril de 2011. Um dos clientes ainda foi agredido com uma coronhada no rosto e obrigado a entregar R$ 4.500, além de um relógio e a chave do carro. Os vigilantes do comércio presenciaram a ação, mas não interviram.
Os reclamantes explicaram ainda que portavam grande quantia de dinheiro por serem proprietários de uma loja em Muriaé, na Zona da Mata. Eles acreditam que estavam sendo perseguidos e decidiram recorrer à Justiça para serem ressarcidos pela violência que sofreram.
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O supermercado argumentou que não há comprovação de que os clientes sofreram danos morais nem que o crime ocorreu mesmo no estacionamento. Inicialmente, o comércio foi condenado a pagar R$ 15 mil a cada um dos clientes por danos morais, além de R$ 600 por danos materiais, referentes ao valor de uma chave nova do carro. O réu decidiu recorrer.
No entanto, na avaliação do desembargador relator do recurso, Luiz Arthur Hilário, as provas indicam a veracidade dos fatos narrados pelos consumidores. O magistrado considerou ainda que o roubo era algo que poderia ter sido previsto pelo sistema de proteção e segurança do estabelecimento e, por isso, decidiu manter a condenação.















