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Inquérito sobre queda de barragem é suspenso por conflito judicial

Por causa do impasse, procurador-geral devolveu inquérito à Justiça sem denúncia

Minas Gerais|Do R7

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Queda de barragem contaminou o leito do rio Doce, em Minas
Queda de barragem contaminou o leito do rio Doce, em Minas

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, devolveu à Justiça nesta terça-feira (22) o inquérito da Polícia Civil que apurou as responsabilidades no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região central de Minas Gerais. No entanto, Bittencourt não ofereceu denúncia sobre o caso e também não designou outro órgão do MP (Ministério Público) para fazê-lo.

Isso porque uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão do inquérito até a decisão final sobre o conflito de competência suscitado pelo MPF (Ministério Público Federal), que defende que o processo seja julgado pela Justiça Federal. Ainda conforme o órgão, há duplicidade nas investigações, uma vez que a Polícia Federal também apura o caso, e a tragédia teria gerado prejuízos "a bens e serviços da União".


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Diante da alegação do MPF, o ministro Nefi Cordeiro decidiu pela suspensão do inquérito até o julgamento do mérito e determinou a remessa dos autos à subseção da Justiça Federal em Ponte Nova, responsável pela área de Mariana, até que o conflito de competência seja definitivamente esclarecido. 

Entenda o caso


A Polícia Civil concluiu um dos inquéritos sobre a tragédia em Mariana no dia 23 de fevereiro. Foram indiciadas sete pessoas, incluindo executivos da Samarco, pela morte de 19 pessoas. Outro inquérito do órgão, que investiga os crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, ainda não foi concluído.

Após a conclusão das investigações, o Ministério Público de Minas Gerais e o MPF apresentaram uma petição para que o inquérito da Polícia Civil fosse enviado à Justiça Federal. No entanto, no dia 29 do mesmo mês, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, de Mariana, negou o pedido. 


Ela decidiu que os sete indiciados que respondem pela morte de 19 pessoas, em caso de denúncia, deveriam passar pelo tribunal do júri em Mariana. Ela entendeu que "prevalecerá a competência do júri" ainda que os outros crimes (como inundação e poluição de água potável) sejam de competência da Justiça Federal, por se tratarem de bens da União.

O MPF discordou da decisão e pediu o "arquivamento indireto do inquérito que investiga a morte de 19 pessoas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, sob o argumento de incompetência do juízo de Mariana para o julgamento da ação penal", segundo nota do Tribunal de Justiça.

Diante do impasse, a juíza Marcela de Moura determinou, no dia 2 de março, que os autos fossem enviados ao procurador-geral de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt para que ele oferecesse a denúncia, designasse outro órgão do MP para oferecê-la ou insistisse no pedido de arquivamento. 

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