Justiça autoriza Cabo Júlio retomar trabalho na Assembleia de MG
Condenado a quatro anos de prisão por envolvimento na Máfia dos Sanguessugas, parlamentar teve pedido de prisão domiciliar negado
Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

O deputado estadual Cabo Júlio (MDB-MG) foi autorizado a deixar o quartel do Corpo de Bombeiros, onde cumpre pena provisória por desvio de recurso na saúde, para participar das atividades na Assembleia Legislativa de Minas Gerais das 8h às 18h. Já o pedido de prisão domiciliar foi indeferido.
Ambas decisões são do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte.
Em 2015, o parlamentar foi condenado a quatro anos de prisão por envolvimento no esquema conhecido como Máfia dos Sanguessugas, no qual políticos receberam, em 2006, propina em compras superfaturadas de ambulâncias.
Conforme as investigações, o emedebista seria autor de emendas orçamentárias, quando deputado federal, para direcionar as licitações a favor de determinadas empresas. Ele teria recebido vantagens por isso.
Cabo Júlio se entregou à polícia em 7 de junho passado, um dia depois de o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinar o início do cumprimento da prisão provisória. Por ter sido bombeiro militar, o emedebista está detido numa sala maior de um quartel da corporação na região da Pampulha.
— Estando o sentenciado ocupando posição de deputado estadual, sendo este um fato notório, autorizo suas saídas diárias exclusivamente para o trabalho, entre as 8h e 18h dos dias de funcionamento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, devendo da direção do estabelecimento prisional ajustar o período do traslado.
Na hipótese de alguma votação após às 18h, a sentença determina que a Assembleia informe ao sistema prisional "documento emitido , certificando o ocorrido" e "indicando dia, hora e lugar do encerramento".
Prisão domiciliar
Cabo Júlio, entretanto, teve negado pedido de prisão domiciliar. O deputado está detido na sala maior de um quartel do Corpo de Bombeiros.
Desta forma, o magistrado avaliou que o parlamentar "encontra-se seguramente no melhor estabelecimento prisional de Minas Gerais.
Defesa
Em nota, os advogados de Cabo Júlio consideraram que "decisão proferida pelo TRF é ilegal é inconstitucional".
Segundo a nota, "foi a primeira vez no Brasil que a justiça determinou a execução provisória em uma sentença de única instância, sem que exista confirmação da pena por outra instância, obedecendo o duplo grau de jurisdição".















