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Justiça condena proprietária que trancou imóvel e descartou bens de inquilino

O tribunal deixou claro que inadimplência não permite a retomada forçada de imóvel

Minas Gerais|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça de Minas Gerais condenou uma proprietária por trancar o imóvel e descartar bens de um inquilino inadimplente.
  • O tribunal determinou que a inadimplência não autoriza a retomada forçada do imóvel comercial.
  • O inquilino foi impedido de acessar seus bens, avaliados em R$ 54 mil, após as fechaduras serem trocadas.
  • A conduta da proprietária foi considerada dolosa e desleal, e deve ser resolvida pelas vias judiciais adequadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Relator classificou a conduta da proprietária como “dolosa e desleal” Rovena Rosa/Agência Brasil - 17.3.2025

A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial após ela impedir o acesso do inquilino ao estabelecimento e descartar bens que estavam no local.

Na prática, a mulher foi condenada a restituir os bens após trancar o imóvel, usado para fins comerciais, e jogar fora parte dos bens que estavam dentro do local


O tribunal deixou claro que inadimplência não permite a retomada forçada de imóvel.

No caso, o imóvel havia sido alugado em maio de 2017 para o funcionamento de um bistrô de massas. Dois anos depois, em maio de 2019, segundo o processo, o locatário recebeu uma mensagem via WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, ele encontrou as fechaduras trocadas.


Sem acesso ao imóvel, o comerciante ficou impedido de retirar equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro. Os bens foram avaliados em R$ 54 mil.

Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a ilegalidade da conduta da locadora, que expulsou o inquilino, trocou as fechaduras e descartou parte dos bens existentes no imóvel.


Ao analisar recurso no TJ, o relator, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que eventual inadimplemento deve ser resolvido pelas vias judiciais adequadas, como ação de despejo ou cobrança.

Para o magistrado, ficou caracterizado o esbulho possessório diante do “fechamento abrupto do estabelecimento comercial e da subsequente retirada de móveis, maquinários e perecíveis”.


O relator também classificou a conduta da proprietária como “dolosa e desleal”, ressaltando que ela admitiu ter descartado parte dos bens e se recusou a informar ao oficial de Justiça o destino dos itens remanescentes.

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