Justiça condena proprietária que trancou imóvel e descartou bens de inquilino
O tribunal deixou claro que inadimplência não permite a retomada forçada de imóvel
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A 9ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial após ela impedir o acesso do inquilino ao estabelecimento e descartar bens que estavam no local.
Na prática, a mulher foi condenada a restituir os bens após trancar o imóvel, usado para fins comerciais, e jogar fora parte dos bens que estavam dentro do local
O tribunal deixou claro que inadimplência não permite a retomada forçada de imóvel.
No caso, o imóvel havia sido alugado em maio de 2017 para o funcionamento de um bistrô de massas. Dois anos depois, em maio de 2019, segundo o processo, o locatário recebeu uma mensagem via WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, ele encontrou as fechaduras trocadas.
Sem acesso ao imóvel, o comerciante ficou impedido de retirar equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro. Os bens foram avaliados em R$ 54 mil.
Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a ilegalidade da conduta da locadora, que expulsou o inquilino, trocou as fechaduras e descartou parte dos bens existentes no imóvel.
Ao analisar recurso no TJ, o relator, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que eventual inadimplemento deve ser resolvido pelas vias judiciais adequadas, como ação de despejo ou cobrança.
Para o magistrado, ficou caracterizado o esbulho possessório diante do “fechamento abrupto do estabelecimento comercial e da subsequente retirada de móveis, maquinários e perecíveis”.
O relator também classificou a conduta da proprietária como “dolosa e desleal”, ressaltando que ela admitiu ter descartado parte dos bens e se recusou a informar ao oficial de Justiça o destino dos itens remanescentes.
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