Justiça libera realização de rodeio em Caeté
Pedido de proibição de ONG defensora dos animais foi negado
Minas Gerais|Do R7 MG

Um pedido apresentado pela ONG SGPAN (Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza de Caeté) ao Ministério Público pela proibição do rodeio de Caeté, na região metropolitana, foi negado nesta quarta-feira (29) pela Justiça.
O juiz Antônio José Fonseca Nardy, da 1ª Vara da Comarca de Caeté, emitiu uma autorização para a realização do evento, marcado para acontecer de quinta-feira (30) a domingo (2).
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A ação pública promovida pela ONG alegava que "a submissão de animais às práticas próprias dos eventos de rodeio importa em maus tratos". Consequentemente, a realização de rodeios iria contra o artigo 225 da Constituição Federal, que alega que "o Poder Público deve proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que (...) submetam os animais à crueldade".
Segundo a ONG, a decisão tomada faz com que o Poder Judiciário de Caeté corrobore com a tortura decorrente dos rodeios. De acordo com a organização, a orientação de que haja atendimento veterinário durante o evento não altera em nada a forma como os animais são tratados.
Esta e outras medidas, como a proibição do uso de esporas pontiagudas e a obrigatoriedade de que os sédens (equipamento utilizado para pressionar os testículos do gado e fazê-lo ficar agitado) sejam de algodão, já estão previstas na Constituição desde 2002, sem que isso tenha de fato alterado as condições de exploração impostas aos animais.















