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Justiça multa sete empresas de ônibus de Juiz de Fora por danos ao consumidor

Cada empresa deverá pagar R$ 15 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

Minas Gerais|Do R7 MG

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O Ministério Público de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira (4) a condenação pela Justiça de sete empresas de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, na região da Zona da Mata.

O pedido do Ministério Público pedia a condenação das empresas pelos danos causados aos consumidores durante a chamada "operação tartaruga", em março de 2011.


Na ocasião, o sindicato dos trabalhadores do transporte público urbano organizou a operação para pressionar os empresários por melhores condições trabalhistas. A manifestação durou dois dias e consistiu em receber os passageiros, cobrar as passagens, mas parar o coletivo antes do fim do trajeto, exigindo que os consumidores fossem a pé ou de táxi. Além disso, de acordo com a ação, os ônibus não ultrapassavam a velocidade de 15km/h.

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora propôs que as empresas envolvidas fossem condenadas a oferecer dois dias de tarifas gratuitas ou que pagassem indenização ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, por dano coletivo.

A sentença da Justiça condenou as empresas Auto Nossa Senhora Aparecida, Auto Viação Norte, Goretti Irmãos Ltda., Transporte Urbano São Miguel, Viação Santa Luzia, Viação São Cristovão e Viação São Francisco a pagarem R$ 15 mil cada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com taxa de juros de 1 % ao mês.

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