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Justiça suspende regulamentação de apps de transporte em BH

Decisão aconteceu após vereador contestar as mudanças na lei; Prefeitura tinha determinado pagamento de taxa e curso para motoristas

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Com a regulamentação, motoristas deverão pagar taxa
Com a regulamentação, motoristas deverão pagar taxa

Continua na Justiça o conflito causado pela regulamentação dos aplicativos de transporte de passageiros em Belo Horizonte.

O decreto que estabelece regras para o serviço na cidade foi suspenso temporariamente na manhã desta terça-feira (30), pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da Segunda Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.


A decisão aconteceu em atendimento a um pedido de mandado de segurança solicitado pelo vereador Gabriel Azevedo (PHS). O parlamentar contesta as regras estabelecidas pelo decreto municipal 16.832/2018 e alega que as mudanças deveriam ter sido discutidas na Câmara de Vereadores antes de ser aprovado.

Em entrevista ao R7 no dia em que impetrou o pedido, Azevedo defendeu que a regulamentação como foi feita dificulta a continuidade do serviço na cidade e vai contra os princípios do livre comércio.


Na liminar concedida, o juiz Silva aceita os argumentos apresentados. “Saliento que a controvérsia trazida pelo ora impetrante merece guarida, na medida em que a aparente criação de novas obrigações pelo decreto objeto da demanda viola seu direito e dever de participação do processo legislativo, que aparentemente foi suprimido. Entendo que é patente a probabilidade do direito invocado pelo impetrante, haja vista que não há o que se falar em manutenção da vigência de um decreto que, em uma análise superficial dos fatos, parece ter instituído novas obrigações, o que demonstra a infração ao processo legislativo.”.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.


Regulamentação

O decreto municipal 16.832/2018 que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Belo Horizonte foi publicado e entrou em vigor na quarta-feira (24). Para continuar operando na cidade, empresas como a Cabify, Uber e 99 Pop têm 30 dias a partir da publicação para fazer as adequações.


Entre as mudanças estabelecidas, consta a obrigatoriedade de que as empresas tenham sede ou filias em Belo Horizonte. Nas alterações referentes aos veículos ficou definido que eles deverão ser emplacados na capital mineira ou na Grande BH. A medida é para garantir que o motorista conheça a cidade em que está dirigindo.

Com as mudanças, os motoristas passam a ser obrigados a fazer um curso de capacitação para transporte de passageiro. Ele é o mesmo já exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro para pessoas que querem exercer atividade remunerada com transporte. Além disso, as empresas de aplicativo deverão pagar à Prefeitura uma taxa de 1% sobre o valor de cada corrida realizada.

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