A Justiça Federal suspendeu um decreto da Prefeitura de Uberaba, a cerca de 480 km de Belo Horizonte, que determinava a reabertura de parte do comércio da cidade a partir desta quarta-feira (27).
O texto do decreto 5.555/20 previa o retorno do funcionamento de alguns comércios, desde que assinassem a um termo de responsabilidade e seguisse algumas normas, como o uso obrigatório de máscaras. Junto com o decreto também foi revogada uma portaria que previa a abertura de shoppings e galerias, além do comércio de rua, aos sábados.
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No entanto, para a Justiça Federal, o município não deve determinar a flexibilização do funcionamento do comércio enquanto não adotar as seguintes medidas: realizar testagem em massa para detecção do novo coronavírus; mapear a população assintomática; realizar estudos de cenário, que devem ser incluídos em um "estudo técnico" que deve ser avaliado pela própria justiça. Em caso de descumprimento, a prefeitura deve pagar uma multa de cerca de R$ 10 mil por dia.
Com isso, volta a valer o decreto 5.459, publicado em 17 de abril, que previa a possibilidade de abertura, facultativa, estabelecimentos comerciais, de serviços e similares em certas condições.
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Estudo técnico
De acordo com a Justiça Federal, a prefeitura anexou, ao decreto 5.555, um estudo técnico "que praticamente repetia o anterior". Além disso, o estudo continha informações inverídicas, conforme o magistrado, como "não haver recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) à realização de testes em larga escala e inexistir correlação entre o afrouxamento de rotinas de isolamento social e o incremento do contágio".
Covid-19 em Uberaba
De acordo com o Governo de Minas, Uberaba já registrou seis óbitos por covid-19 até o momento, além de 167 casos confirmados. Outros 83 casos estão sob inevstigação no município.