Lei impede contratação de empresa condenada por trabalho escravo
A partir de agora, empresas com sócios condenados por trabalho análogo à escravidão não podem vender para o Governo de MG
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7
A partir desta quinta-feira (29), o Governo de Minas não poderá mais contratar como fornecedoras empresas cujos sócios tenham sido condenados por crime de trabalho análogo à escravidão. A Lei 23.839/2021 foi publicada na edição do "Minas Gerais", o diário oficial do Estado.
De acordo com a nova legislação, a pessoa jurídica que tiver sócio minoritário ou majoritário "condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo" fica proibida de contratar com a administração pública direta ou indireta. A Lei só considera, para esses casos, os crimes com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Veja: Operação contra trabalho escravo resgata mais de 60 pessoas em MG
No entanto, ainda de acordo com a lei, a proibição será válida até que o condenado cumpra a pena de forma integral. A partir desse período, ele poderá voltar a contratar com a administração pública.
A legislação inclui essa proibição ao alterar uma outra lei, promulgada em 2001 e que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
Até o momento, esse cadastro previa a proibição de contratação com empresas que se enquadrassem nas seguintes situações:
- descumprimento de obrigações em contratos firmados com o Governo do Estado
- tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação
- tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo
- demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de ato ilícito praticado