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Lei impede contratação de empresa condenada por trabalho escravo

A partir de agora, empresas com sócios condenados por trabalho análogo à escravidão não podem vender para o Governo de MG

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Semana passada, 60 trabalhadores foram libertos em fazendas de plantação de café em Minas
Semana passada, 60 trabalhadores foram libertos em fazendas de plantação de café em Minas

A partir desta quinta-feira (29), o Governo de Minas não poderá mais contratar como fornecedoras empresas cujos sócios tenham sido condenados por crime de trabalho análogo à escravidão. A Lei 23.839/2021 foi publicada na edição do "Minas Gerais", o diário oficial do Estado. 

De acordo com a nova legislação, a pessoa jurídica que tiver sócio minoritário ou majoritário "condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo" fica proibida de contratar com a administração pública direta ou indireta. A Lei só considera, para esses casos, os crimes com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. 

Veja: Operação contra trabalho escravo resgata mais de 60 pessoas em MG

No entanto, ainda de acordo com a lei, a proibição será válida até que o condenado cumpra a pena de forma integral. A partir desse período, ele poderá voltar a contratar com a administração pública. 


A legislação inclui essa proibição ao alterar uma outra lei, promulgada em 2001 e que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. 

Até o momento, esse cadastro previa a proibição de contratação com empresas que se enquadrassem nas seguintes situações: 


- descumprimento de obrigações em contratos firmados com o Governo do Estado 

- tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação


- tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo

- demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de ato ilícito praticado

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